Economia

Domingo, 25 de Novembro de 2018, 11h12

DANOS MORAIS

Concessionária indenizará cliente que comprou carro "zero" com defeito

New Fiesta apresentou problemas no motor, embreagem e nos freios

TARLEY CARVALHO

Da Redação

 

O juiz Emerson Luís Pereira Cajango, da Terceira Vara Cível de Cuiabá, condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos LTDA e a Ford Brasil S/A Automóveis ao pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais à M.A.P., que começou a ter problemas com seu veículo após apenas três meses de o ter comprado 0km na concessionária. A decisão é do dia 13 de novembro.

“Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar solidariamente as rés ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso, e correção monetária pelo índice INPC a partir desta sentença. Condeno solidariamente, ainda, as rés ao pagamento da outra metade das custas processuais, bem como os honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor desta parte da condenação”, sentenciou.

De acordo com os autos, M.A.P. adquiriu um New Fiesta ano 2013/2014 no dia 29 de julho de 2013. Três meses depois, o carro começou a apresentar problemas no motor, desligando automaticamente quando estava em movimento, além de acender - de forma irregular – o painel na luz de ignição.

Apesar de levar o veículo à concessionária, os problemas não teriam sido resolvidos. Em maio de 2014, ainda segundo a cliente, a luz de advertência no sistema do freio começou a acender e o veículo começou a apresentar vazamento de óleo de freio. Ao juizado, M.A.P. alegou que, mesmo após o reparo, o problema continuou.

“Relatou que a peça de embreagem foi trocada por duas vezes, porém, o defeito persiste e as rés não apresentaram a solução eficaz para o problema mecânico”, elencou também a defesa.

No total, a defesa de M.A.P. citou que por mais de nove vezes a cliente enfrentou problemas com o veículo.

Em sua defesa, a Ford Brasil alegou que todos os defeitos foram reparados dentro do prazo legal e que o veículo está apto para o uso. Além disso, a empresa alegou que nunca foi omissa às reclamações da consumidora.

Já a Saga alegou que não deveria estar sendo processado e solicitou o enquadramento da concessionária Vascovel de Barra do Garças (521 km de Cuiabá). A concessionária também alegou que sempre atendeu às necessidades da cliente.

As empresas não foram condenadas por danos materiais. Isso porque, durante o trâmite do processo, a Ford Brasil reconheceu parcialmente a responsabilidade e devolveu à cliente o montante de R$ 81.108,25, referente ao valor pago no veículo, já corrigido pelo índice IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado).

Comentários (2)

  • Alzino bernardes |  26/11/2018 08:08:51

    Coisa boa de se ler. Se todos os brasileiros exigissem os seus direitos, as coisas mudariam rapidamente nesse país.

  • ANTONIO |  26/11/2018 06:06:27

    "...Já a Saga alegou que não deveria estar sendo processado e solicitou o enquadramento da concessionária Vascovel de Barra do Garças (521 km de Cuiabá). "... Entendi - essa empresa de Barra do Garças faliu - vai responder pelo que?

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