Terça-Feira, 10 de Setembro de 2019, 13h14
ACIDENTE NO ELEVADOR
Condomínio indenizará mulher que amputou dedo em MT
Da Redação
Uma mulher que teve parte do dedo amputado pelo elevador de um edifício residencial de Cuiabá será indenizada em R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 10 mil por danos morais, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Privado desproveu o apelo que buscava retirar a responsabilidade do condomínio pelo acidente e manteve o valor da indenização.
A autora prestou serviços de manicure no condomínio e quando estava chegando ao local para atender uma cliente a porta do elevador se fechou de forma abrupta e com força suficiente para amputar de forma traumática a ponta do dedo médio.
O caso aportou ao Judiciário para decidir quem teve responsabilidade pelo incidente, envolvendo o condomínio, a empresa de manutenção, a seguradora e a mulher vitimada.
Na análise do desembargador João Ferreira Filho, relator do processo no TJMT, ficou demonstrado que houve quebra da mola na porta do elevador instalado no edifício e é dever do mesmo zelar pelos usuários do equipamento em suas dependências.
“Com efeito, não se espera que o usuário do elevador esteja sujeito a esse tipo de acidente, que aponta para a quebra da mola da porta de acesso. Demais, no que tange ao condomínio demandado, é patente o dever de zelo pela saúde e integridade física dos condôminos, usuários do elevador, mediante a fiscalização da manutenção eficiente no tocante”, considerou o magistrado no voto.
A seguradora também solicitou a reforma da sentença argumentando que a apólice contratada não previa cobertura para eventuais condenações do segurado por danos morais e a alegação foi acatada pelo órgão julgador.
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