Quarta-Feira, 30 de Abril de 2025, 19h25
SEM EQUIPAMENTOS
Construtora terá que indenizar 9 filhos de trabalhador morto
Justiça do Trabalho rejeitou alegação de que a vítima seria culpada
Da Redação
Os nove filhos de um ajudante de pedreiro, que morreu em setembro de 2023 ao cair de uma obra em Cáceres, garantiram o direito de receber indenização após a Justiça do Trabalho afastar a tese de culpa exclusiva da vítima, defendida pela empresa Genesis Construções (G.J. Wasconcelos Ltda).
A decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) reformou a sentença, que negava a responsabilidade da empresa sob o argumento de que o trabalhador teria subido sem autorização ao piso superior da obra, apenas por curiosidade.
A família recorreu ao Tribunal alegando negligência da construtora, que não forneceu Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) nem treinamentos de segurança. Também sustentou que não havia provas de que o trabalhador era proibido de atuar em pavimentos superiores, contrariando a versão da defesa.
Atividade de risco
A relatora do recurso, desembargadora relatora Eleonora Lacerda, ressaltou que a construção civil é uma atividade de risco, conforme a Norma Regulamentadora 04 do Ministério do Trabalho, que estabelece para essa área o grau de risco 3, em uma escala que vai até 4. Por isso, aplica-se a responsabilidade objetiva, em que a empresa responde pelo dano independentemente de culpa, bastando a comprovação do nexo entre a atividade desempenhada e o acidente.
A magistrada destacou que a construtora não comprovou a entrega de EPIs ou treinamentos de segurança, o que dificulta a alegação de culpa exclusiva da vítima. “É dever do empregador instruir o empregado quanto a medidas de segurança, mormente para prevenir o cometimento de um ato inseguro”, completou.
Além da ausência de provas sobre as funções do trabalhador, a versão da defesa foi enfraquecida por fotos publicadas pela própria empresa em redes sociais, nas quais o ajudante de pedreiro aparece realizando tarefas em andares superiores.
Os depoimentos das testemunhas também foram questionados, já que nenhuma delas presenciou o momento da queda e, portanto, não comprovaram a suposta culpa exclusiva da vítima. “O réu deveria ter trazido em audiência quem presenciou o fato, além de ser importante frisar que as informações verbais "por ouvir dizer" não têm valor probatório maior do que o de indício”, reforçou a relatora.
Inquérito civil do Ministério Público do Trabalho (MPT) também revelou falhas graves na gestão da segurança da empresa, que só elaborou documentos obrigatórios, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), após o acidente e durante as investigações, além de sequer ter emitido a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Por unanimidade, a 2ª Turma acompanhou o voto da relatora e concluiu que não ficou provada a culpa exclusiva da vítima, condenando a construtora a arcar com a compensação dos danos aos filhos do trabalhador.
Pensão e dano moral
A decisão determina o pagamento de pensão mensal aos quatro filhos menores de idade do pedreiro, até que completem 18 anos. O valor será equivalente a dois terços da remuneração do trabalhador falecido, depositado em conta poupança, bloqueada até a maioridade dos beneficiários.
A Genesis Construções também terá de pagar R$ 30 mil de indenização por dano moral a cada um dos nove filhos do trabalhador. No caso dos menores, os valores serão mantidos em conta poupança até que atinjam a maioridade.
Frigorífico indenizará venezuelana que perdeu bebês gêmeas no trabalho em MT
Terça-Feira, 24.06.2025 18h30
Aprosoja MT defende soluções para cláusulas tributárias nas vendas
Terça-Feira, 24.06.2025 17h35
Rede de Outback contrata 17 em Cuiabá
Terça-Feira, 24.06.2025 15h18
Oficinas técnicas terão artesanato de couro e cortes de carne
Terça-Feira, 24.06.2025 14h51
Sine Estadual disponibiliza mais de 2,3 mil vagas de trabalho nesta semana
Terça-Feira, 24.06.2025 14h46