Domingo, 23 de Março de 2025, 22h42
SEM DRIBLE
Cuiabá manda universidade pagar R$ 3,2 milhões de ISSQN
Unopar queria reduzir imposto citando bolsas
LEONARDO HEITOR
Da Redação
A Segunda Turma Julgadora do Conselho Administrativo de Recursos Tributários da Prefeitura de Cuiabá negou um recurso proposto por uma universidade que tentava anular uma autuação de R$ 3,2 milhões referente ao pagamento incorreto do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Na apelação, a instituição de ensino apontava que a administração da capital não havia considerado, no cálculo, descontos como bolsas de estudo, alunos do Prouni, entre outras modalidades, tese que não foi acatada pelos julgadores.
De acordo com os autos, a Editora e Distribuidora Educacional S.A (Pitágoras Unopar) foi alvo de um auto de infração em 2022, no valor de R$ 3.200.088,71, por conta do recolhimento a menor do ISSQN. Segundo a Prefeitura de Cuiabá, a legislação não deixa margem para interpretação que autorize deduções do preço do serviço cobrado pelo prestador do serviço educacional.
Segundo a empresa, dispositivos como descontos, devoluções, parcerias e bolsas de estudo deveriam ter sido consideradas para dedução da base de cálculo do ISSQN. Foi destacado ainda, pela Pitágoras Unopar, que o tributo foi lançado sobre bolsas concedidas no Prouni.
De acordo com a apelação, a Prefeitura de Cuiabá considerou que a Editora e Distribuidora Educacional S.A. teve receita de R$ 154.526.611,04, enquanto a instituição de ensino relatou que o montante seria de R$ 139.781.152,97. Com isso, a autuação foi de R$ 1.748.601,14, enquanto a empresa alegava que o valor correto seria de R$ 757.050,89. A
Prefeitura, no entanto, apontou que não foi juntado nos autos a comprovação da diferença no valor questionado, mantendo assim a tributação. Em relação ao Prouni, a administração da capital relatou que a legislação não prevê isenção de ISSQN para as instituições participantes.
Segundo a Prefeitura, a Constituição Federal proíbe a União de conceder isenção de tributos municipais, ou seja, mesmo que existisse a previsão na legislação do Prouni, o abatimento não poderia ser aplicado. Foi ressaltado ainda que mesmo com o pagamento sendo realizado pelo Governo Federal através do programa, isso não descaracteriza a ocorrência do fato gerador do imposto, que é a prestação do serviço educacional, mantendo assim a autuação.
“Face ao exposto, conheço o presente recurso e o julgo improcedente para declarar a manutenção da decisão de primeira instância, ficando assim a Editora e Distribuidora Educacional S.A. obrigada ao recolhimento da Notificação Fiscal – Auto de Infração e Apreensão 279/2022 no valor principal de R$ 3.200.088,71”, diz a decisão.
Nascimento | 24/03/2025 11:11:46
Se for nas demais, vai bamburrar
Professor | 24/03/2025 07:07:39
Dinheiro de pinga para "universidade"...
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