Economia

Quinta-Feira, 08 de Maio de 2025, 13h03

CHEIRO DE GOLPE

Disputa por fábrica em Cuiabá expõe relação entre grupo em crise e banco

Contrato cita Safras e BTG Commodities, nome fantasia da Engelhart CTP Brasil

Da Redação

 

A disputa envolvendo a Fábrica de Cuiabá, no contexto da recuperação judicial do Grupo Safras, traz à tona questionamentos sobre a real titularidade e a natureza da operação conduzida na planta industrial. Informações constantes nos autos do processo, em trâmite na 4ª Vara Cível Especializada de Falências de Cuiabá, apontam que o imóvel, anteriormente vinculado à massa falida da Olvepar S.A., foi adjudicado formalmente à empresa Carbon Participações e, atualmente, é ocupado pela Safras Agroindustrial S.A. sem respaldo contratual lícito.

De acordo com manifestação da Carbon, essa ocupação ocorre sem autorização judicial e foi qualificada como ilegítima. A alegação de que a unidade seria essencial às atividades da empresa em recuperação é contestada com base em contratos e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que delimita que o juízo da recuperação não tem competência para deliberar sobre bens que não pertencem ao patrimônio da empresa recuperanda, de se quer possuir um contrato de aluguel lícito.

Nos autos, também consta um contrato celebrado entre a Safras e a BTG Commodities, que formaliza a operação na planta sob o regime de industrialização por encomenda. Conforme descrito no documento, a matéria-prima (soja) é fornecida pelo BTG, os custos operacionais são reembolsados por meio de contas vinculadas controladas pela contratante, e a Safras atua como prestadora de serviços, sem ingerência sobre precificação, destino ou comercialização dos produtos finais.

A remuneração da Safras, segundo o contrato, ocorre majoritariamente por reembolso de despesas operacionais. A possibilidade de participação em lucros está condicionada a uma margem líquida apurada pelo BTG, após deduções previstas contratualmente, incluindo custos da matéria-prima, despesas financeiras e remuneração fixa.

Essa margem, quando positiva, pode ser dividida em até 50% com a Safras mas não vai para o Safras. Outro ponto levantado no processo refere-se ao argumento de que a fábrica teria representado 31% do faturamento da Safras em 2024.

A Carbon demonstra que esse percentual se refere a um período anterior à formalização contratual com o BTG, que teria ocorrido em dezembro de 2024. Também é mencionado que o faturamento, nesses moldes, não implicaria geração de caixa para a empresa, uma vez que todas as receitas estariam vinculadas contratualmente à controladora da operação, o BTG.

A discussão sobre o uso da planta também se estende aos incentivos fiscais atrelados ao uso da estrutura industrial em Mato Grosso, com destaque para eventuais reflexos em benefícios concedidos por programas estaduais como o Prodeic. A questão foi mencionada como parte do contexto mais amplo da operação contratual.

A Justiça deverá avaliar se a utilização da planta industrial pela Safras, em benefício de terceiros e sem integração formal ao seu patrimônio, pode ser considerada essencial dentro dos critérios legais da recuperação judicial. O caso permanece em análise pela 4ª Vara Cível de Cuiabá.

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