Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025, 19h40
PESADELO
Empresa que deu golpes em formandos vai indenizar futuro advogado em Cuiabá
Decisão deve gerar efeito cascada, pois dezenas de clientes anunciaram processos iguais
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O juiz Jamilson Haddad Campos, do Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá, condenou a Imagem Serviços de Eventos Eireli a pagar R$ 15.727,71 para um estudante de Direito, por conta da quebra de contrato para sua formatura, que seria realizada este ano. A empresa é de propriedade do casal Márcio Junior Alves do Nascimento, de 49 anos, e Eliza Severino da Silva, de 51 anos, presos sob acusação de dar um golpe que resultou em um prejuízo de R$ 7 milhões em centenas de formandos em Mato Grosso e outros estados.
A ação foi proposta por J. V. C.B, contra a Imagem Serviços de Eventos Eireli, pedindo a reparação por danos materiais e indenização por danos morais. Ele relata que é estudante do Centro Universitário de Várzea Grande (Univag), com previsão de conclusão do curso de direito em dezembro deste ano.
Nos autos, o estudante explicou que firmou contrato com a empresa em 2021, pagando o valor de R$ 7,6 mil para a realização de seus eventos de formatura. No entanto, dentre os eventos contratados, só foram realizadas as festas “tardezinha” e “festa de meio de advogado”.
No final de 2024, ele foi comunicado que as festas programadas para 2025 seriam canceladas e que a empresa teria ingressado com uma ação pedindo recuperação judicial. Estavam previstas as festas “festa na chalana no manso”, “culto ecumênico”, “aula da saudade” e “baile de gala”.
A comissão de formatura então orientou os formandos a pararem de efetuar os pagamentos mensais pelos serviços contratados. O estudante pedia, nos autos, a suspensão das faturas, além da declaração de rescisão contratual, reparação por danos materiais no valor de R$ 7,6 mil, mais aplicação de multa contratual no importe de R$ 2,9 mil e danos morais no valor de R$ 10 mil.
Na decisão, o juiz apontou que notícia de encerramento das atividades da empresa foi veiculada na mídia apontando o descaso com os alunos, sem a realização das festas e ainda sem devolução dos valores, descontinuando suas atividades de forma abrupta, o que levou a tentativa do pedido de recuperação judicial que teve seu pedido liminar indeferido por não preencher os requisitos legais.
Por conta disso, o magistrado destacou que o caso revela o descumprimento contratual pela empresa, acatando assim a maior parte dos pedidos feitos na ação e condenando a empresa a devolver os valores recebidos, além de rescindir o contrato e determinar o pagamento de uma indenização por danos morais.
“Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da exordial para o fim de declarar a rescisão do contrato de prestação de serviços firmados entre as partes litigantes, com extinção do negócio jurídico celebrado, sem qualquer ônus à parte reclamante; condenar a parte reclamada em reparação por danos materiais em favor das partes reclamantes na importância de R$ 9.727,71; Condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 6 mil para parte requerente pelos danos morais sofridos”, diz a decisão.
Shé-shé e Tha-thá | 11/06/2025 21:09:59
Vsmos entrar na justiça para o nosso caroneiro Jubéla nos indenizar também! Afinal, ele nos dava carona da UNIC para casa e nos obrigou a assinar contrato com esses golpistas pois do contrário não daria mais carona. Agora estamos sem festa de meio-médico, sem festa de médico inteiro, sem formatura, sem miséra nenhuma!
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