Domingo, 06 de Abril de 2025, 08h46
OPORTUNIDADE
Empresas de MT podem negociar débitos fiscais com desconto
Da Redação
Empresas de Mato Grosso que possuem débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) podem negociar esses valores com um desconto de até 40% nos encargos. Além disso, há a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes. O prazo de adesão é até 30 de junho de 2025.
Esses benefícios são oferecidos pelo governo de Mato Grosso, através do novo programa de recuperação de créditos, o Refis Extraordinário III, e é destinado a valores constituídos ou não, inscritos ou não, e que já foram parcelados anteriormente. A medida também se aplica a débitos tributários estaduais como Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A adesão deve ser feita de forma eletrônica, junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE), nos casos de débitos inscritos em dívida ativa decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2023.
As opções de pagamento variam conforme a infração e descumprimento de obrigações tributárias que levaram ao débito e o percentual de desconto será aplicado de forma progressiva, conforme o número de parcelas. A redução é aplicada apenas sobre o montante referente aos juros, multa e penalidades, não interferindo no valor do imposto devido.
Nos casos em que a dívida for decorrente do descumprimento de obrigação principal — quando o contribuinte não recolhe o tributo devido – ela poderá ser quitada à vista com 40% de redução. Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, ele poderá dividir o valor em duas até 60 parcelas, com descontos que variam de 10% a 30%.
Já quando o débito for decorrente do descumprimento de obrigações acessórias como, por exemplo, não emitir notas fiscais, ele poderá ser pago à vista com 40% de desconto ou de forma parcelada. Neste último caso, a redução também varia entre 30% e 10%, porém só é permitido o parcelamento em duas ou até 12 vezes.
Débitos por descumprimento de obrigação principal (não pagamento do imposto):
À vista: 40% de redução multas e juros.
Parcelado: de 2 a 12 parcelas, com descontos de 30% multas e juros
de 13 a 36 parcelas, com descontos de 20% multas e juros
de 37 a 60 parcelas, com descontos de 10% multas e juros
Opção: fatos geradores ocorridos até 31/12/2018 (somente obrigação principal)
À vista: 100% de redução multas e de 40% nos juros.
Débitos por descumprimento de obrigações acessórias (ex: não emissão de nota fiscal):
À vista: 40% de desconto.
Parcelado: de 2 a 12 parcelas, com descontos de 30% nas multas
de 13 a 36 parcelas, com descontos de 20% nas multas
de 37 a 60 parcelas, com descontos de 10% nas multas
Como aderir:
Débitos sob gestão da Sefaz: Acesse o sistema Conta Corrente Fiscal no site da Sefaz com login e senha. Selecione “Gerar Parcelamento” e escolha a opção de pagamento desejada.
Débitos inscritos na dívida ativa: Faça a renegociação junto à Procuradoria Geral do Estado
angela | 06/04/2025 13:01:37
esta muito demorado o serviço de itcd, gostaria de aproveitar a reportagem para fazer esse alerta, ao governador e ao secretario de fazenda, não sei se é pouco efetivo ou outro motivo, já tem 30 dias e o itcd que dei entrada está do mesmo jeito, nem mexaram nele.
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