Economia

Domingo, 25 de Maio de 2025, 12h35

LEI DE GERSON

Espertalhão recebe PIX errado; não devolve e tem bens bloqueados em Cuiabá

Homem alegou que recebeu dinheiro do trabalho

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, do Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania de Cuiabá, concedeu uma liminar para bloquear bens e as contas bancárias de um homem que recebeu, indevidamente, uma transferência via PIX no valor de R$ 11.076,00. A decisão atendeu ao pedido de uma empresa, já que o uma funcionária ao efetuar a transação, errou um dos dígitos da chave que deveria receber o dinheiro.

A ação foi proposta pela Giro Capital Soluções de Crédito Ltda., que alega que, em 29 de abril de 2025, uma funcionária realizou uma transferência via PIX no valor de R$ 11.076,00. O valor acabou sendo enviado, erroneamente, para M.A.F.S. Segundo a empresa, ao perceber o erro, entrou em contato com o proprietário da conta bancária.

M.A.F.S, no entanto, alegou que acreditou que o valor transferido era proveniente de seu empregador e que já havia transferido o montante para sua esposa, que o utilizou. A empresa então o notificou extrajudicialmente, concedendo um prazo de 48 horas para a devolução dos valores fosse realizada, o que não ocorreu.

Na decisão, a magistrada apontou que há indícios claros do equívoco e do risco de dilapidação do patrimônio, especialmente porque os valores já teriam sido utilizados. A magistrada destacou ainda que documentos juntados aos autos como comprovante da transferência, mensagens via WhatsApp e um boletim de ocorrência comprovam os apontamentos feitos pela empresa, concedendo assim a liminar.

“Os efeitos da decisão não são irreversíveis, já que o provimento em si é apenas provisório e, mesmo em caso da autora perder a demanda, não causará danos à parte Ré, já que os valores encontrados ficarão depositados nos autos. Nesse contexto, defiro o pedido formulado pela parte autora para determinar: O arresto de ativos financeiros nas contas do requerido, via Sisbajud, no valor de R$ 11.076,00; O bloqueio de bens móveis através no Sistema Renajud acerca de veículo em nome da parte requerido”, diz a decisão.

Comentários (2)

  • muito louco |  25/05/2025 13:01:08

    A noite sempre será o elo do desconforto do ser humano,pois foi criada por Deus dado ao homem para descanso, e não para manguaça, e então fatos dessa natureza bem como inclusive com homicidios sempre acontecerão na vida do homem neste plano material, pois o mesmo até hoje não sabe para que fins veio cumprir aqui.ok

  • Rogerio sales  |  25/05/2025 12:12:44

    Apos que o malandro e gado

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