Quarta-Feira, 05 de Outubro de 2016, 14h24
LICITAÇÕES
Governo sanciona lei que beneficia pequenas empresas em licitações do Estado
Da Redação
O Governo do Estado sancionou, esta semana, a lei que dispõe sobre a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas realizadas pelo Estado e destinadas às aquisições de bens e serviços no âmbito da Administração Estadual.
O projeto que cria a lei é de autoria do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD). A sanção da lei foi publicada no Diário Oficial no dia 03 de outubro.
De acordo com o parlamentar, objetivo é estimular o fortalecimento das empresas, melhorando a geração de emprego e renda e promovendo o desenvolvimento econômico de Mato Grosso. Outra finalidade é incentivar a inovação tecnológica e o desenvolvimento local, através do apoio aos arranjos produtivos locais.
O projeto prevê que, para promover a ampliação da participação das microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações, o Estado, sempre que possível, instituirá ou utilizará um cadastro que possa identificar as micros e pequenas sediadas localmente, com suas linhas de fornecimento, de modo a possibilitar o envio de convites de licitação e auferir a participação dos mesmos nos campos municipais.
O Estado também deverá estabelecer e divulgar um planejamento anual e plurianual das contratações públicas a serem realizadas, com estimativa de quantidade e das datas das contratações. Outra determinação é padronizar e divulgar as especificações dos bens e serviços contratados de modo a orientar as microempresas e empresas de pequeno porte para que façam a adequação de seus processos produtivos.
A administração pública estadual também poderá exigir dos licitantes a subcontratação das micro ou pequenas empresas. Para participar das licitações, as empresas beneficiadas deverão estar com toda a documentação em dia, além de estarem regulares no pagamento de impostos.
Carlos | 05/10/2016 15:03:51
Essa Assembléia é uma piada.. já existe a lei complementar 123/2006 e a lei complementar 147/2104, ambas do governo federal que beneficiam as micro e pequenas empresas.. e beneficiam de verdade, não essa brincadeira que rascunharam aà pra dizer que fizeram algo. As leis federais, obrigam que certames até 80 mil sejam de participação exclusiva para pequenas e micro empresas. Se o valro for superior, deve-se criar lotes de até 25% do valor total para participação exclusiva de pequenas e micro empresas. Ela tb permite que as pequenas e micro empresas participem da licitação, mesmo com documentação fiscal com problemas. Isso que fizeram foi só pra dizer que fizeram algo... não serve pra nada.
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