Segunda-Feira, 29 de Janeiro de 2018, 18h22
Juiz manda Águas Cuiabá reativar água e tirar nome de cliente do SPC
CELLY SILVA
Gazeta Digital
O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, atendeu a um pedido de um cliente da CAB Cuiabá S/A, atual Águas Cuiabá, e determinou que a empresa restabeleça no prazo de 24 horas o fornecimento de água na residência dele e suspenda a cobrança relativa às faturas dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2017 até que a Justiça delibere o mérito do assunto. A decisão foi publicada no diário de Justiça desta segunda-feira (29).
Caso haja descumprimento por parte da concessionária do serviço de água e esgoto em Cuiabá, a mesma será multada em R$ 200 por hora, o que resulta em R$ 4,8 mil por dia, valor que pode ser aumentado.
O magistrado também determinou que a Águas Cuiabá se abstenha de enviar os dados do cliente aos órgãos de proteção ao crédito, em decorrência dos débitos contestados na ação cível e ainda que exclua as cobranças já efetuadas no prazo de 72 horas, sob pena de multa de R$ 500 por dia.
Uma audiência de conciliação também foi designada para ocorrer no dia 10 de abril, no Núcleo de Mediação e Conciliação, no Fórum da Capital. Yale Mendes também aceitou o pedido de justiça gratuita do cliente, devido à sua hipossuficiência e inverteu o ônus em favor dele.
Conforme alegado pelo consumidor, o fornecimento de água à sua residência foi cortado por conta de uma dívida de quase R$ 2 mil relativa às faturas de setembro a dezembro do ano passado. O cliente contesta o valor cobrado, afirmando que mora sozinho e que permanece a maior parte do tempo fora do domicílio, saindo de casa por volta de 5h45 e retornando somente às 22h30.
Mesmo assim, a partir de setembro, ele passou a receber fatura de consumo em patamar “extremamente elevado para sua realidade média de consumo”. Segundo o usuário, houve tentativa de resolver a situação junto ao Procon, mas sem sucesso, até que, sem ter condições de pagar as faturas que considera abusivas, foi surpreendido com o corte de água e a negativação de seu nome, o que motivou a ação na Justiça.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que a responsabilidade por eventuais vazamentos na encanação da residência são de responsabilidades do usuário, mas ponderou que sua hipossuficiência é “notória”, também considerou a facilidade de produção de provas por parte da empresa que mantém o domínio das informações sobre o serviço prestado e dos valores cobrados. Além disso, o juiz também considerou os danos “inimagináveis” que a falta de água causaria para o usuário ao proferir sentença em favor do mesmo.
Outro lado - Procurada pela reportagem, a Águas Cuiabá informou que ainda não foi oficialmente intimada sobre a decisão e, por conta disso, não se manifestará sobre o caso no momento.
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