Economia

Segunda-Feira, 10 de Fevereiro de 2020, 16h40

GUERRA DA PICANHA

Juiz proíbe churrascaria de luxo vender "rodízio" e aplica multa de R$ 1,1 milhão em Cuiabá

Nativas alega que Boi Grill descumpriu cláusula de contrato assinado em 2018

DIEGO FREDERICI

Da Redação

 

Duas churrascarias que sempre são lembradas pelos moradores da Baixada Cuiabana quando o assunto é qualidade – Nativas Grill e Boi Grill -, travam na justiça a disputa pelo mercado de rodízio de carnes na região. O primeiro round desse embate foi vencido pela Nativas, que conseguiu que a Justiça proibisse a Boi Grill de oferecer o serviço de rodízio em sua unidade na Capital, localizada no Parque das Águas.

Além de proibir o estabelecimento de oferecer o rodízio, a Boi Grill também foi multada em R$ 1,1 milhão por quebra de contrato. A decisão é do juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Jorge Alexandre Martins Ferreira, e foi proferida no último dia 5 de fevereiro a pedido do advogado Márcio Faleiros da Silva.

De acordo com informações do processo, a Boi Grill possuía uma unidade localizada na avenida Miguel Sutil, na Capital. O estabelecimento foi adquirido pela Nativas - um grupo goiano -, que iniciou suas atividades em meados do ano de 2018.

A Boi Grill, por sua vez, também inaugurou um restaurante de menor porte, no Parque das Águas. Segundo os autos, o valor que a Nativas pagou à Boi Grill foi de R$ 2,2 milhões.

Havia, porém, uma cláusula decisiva no contrato entre as duas empresas: a Boi Grill estava proibida de ser concorrente da Nativas em Cuiabá. Ou seja, a organização não poderia ostentar as palavras “rodízio”, ou “churrascaria”, em sua identidade – além, é claro, de também não poder oferecer estes serviços.

A parte é expressa no contrato de compra e venda. “Ficou pactuado entre as partes, na cláusula 5ª, a expressa vedação da prática de concorrência por parte da executada em relação à parte exequente pelo período de 07 anos e 6 meses, oportunidade em que se comprometeu a não utilização da denominação churrascaria e ou rodízio, sob pena de multa de 30% do valor de compra do contrato de R$ 2,220 milhões”, diz trecho do processo.

TRÊS DIAS

Com os 20% dos honorários do advogado que atuou no caso, atribuiu-se à ação o valor de R$ 1,1 milhão, o equivalente a 50% dos R$ 2,22 milhões do contrato de compra e venda. Além de proibir a atividade de “rodízio no espeto” da Boi Grill, o juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira deu apenas 3 dias para a organização pagar o valor da multa.

O magistrado também autorizou, inclusive, o oficial de justiça a penhorar os bens da churrascaria. Ou seja, a decisão, se não revertida, pode resultar no fim de uma das marcas mais tradicionais de restaurantes em Cuiabá. “Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 dias, contado da citação, constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado”.

    

 

Comentários (13)

  • Joacil |  11/02/2020 13:01:38

    Falaram sobre livre concorrência mas esqueceram da concorrência desleal, no caso só viram o lado da empresa que foiuktada, e a outra que usou o seu recurso financeiro para adquirir esse patrimônio? Que não foi barato por sinal, cadenosndireitos requeridos dela?

  • Poconeano |  11/02/2020 09:09:36

    Determino que a Boi Gril só venda de agora em diante baguncinha e o hamburgue tem que ser ou de peixe ou frago, nunca de carne, e obrigo que todos os consumidores de carne de Cuiabá e demais cidades do Estado só comem rodízio na Nativas até que esta acabe com todo o estoque de boi nas fazendas e confinamentos deste Estado. Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Advogado |  11/02/2020 09:09:16

    Decisão facilmente combatida no TJ/MT ou até mesmo no STJ. Pois bem, este tipo de cláusula contratual configura total abuso do poder econômico e viola frontalmente o princípio constitucional da livre concorrência, previsto no art. 170, inciso IV, da CF/88. Portanto clausulas ilegais deve ser combatidas, evitando assim a dominação do mercado, a eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. O Estado por meio do PODER JUDICIÃRIO não tem o DIREITO de intervir desta forma na livre escolha do consumidor.

  • Bruno |  10/02/2020 20:08:30

    Enquanto outras ações importantes para sociedade nunca são julgadas....é bem mato grosso .. vergonha nossa justiça...

  • Pedro |  10/02/2020 18:06:55

    Nessa disputa quem perde é o consumidor. Acho que deveria ter livre concorrência, para o consumidor comer o que bem entender. A melhor concorrência está na alimentação oferecida, na higiene do local, na qualidade da alimentação oferecida, no tratamento dado ao cliente...É o que penso.

  • Sandro Nogueira |  10/02/2020 18:06:15

    Esse é o famoso juiz da grampolândia, que teve suposta participação no esquema de escutas telefônicas ilegais, denominada de “grampolândia pantaneira”. Ponto.

  • João  |  10/02/2020 18:06:05

    Não é questão da livre concorrência decidir como a amiga falou, é questão contratual. Se assinou contrato tem que cumprir, simples assim.

  • Omar Sha |  10/02/2020 17:05:52

    "carolina silva" se fosse o seu processo de quebra de contrato, não teria tal comentário. Livre mercado sim, mas tem que ter honestidade!

  • MARIA TAQUARA |  10/02/2020 17:05:46

    se está no contrato não tem que descumprir... receber dinheiro por um acordo e não cumpri-lo não é certo

  • Observador. |  10/02/2020 17:05:32

    Antes da livre concorrência existe um contrato que foi assinado, o qual acredito que tenha sido discutido entre as partes, inclusive servindo de bases para a negociação. Assinou, cumpra-se.

  • olhos abertos |  10/02/2020 17:05:29

    Absurdo o judiciario brasileiro.....onde está a livre concorrência e a escolha do consumidor que batalha para pagar a conta dessa palhaçada?

  • Eleitor |  10/02/2020 16:04:51

    Uma pena esse embate, pois gosto muito das duas, cada uma a seu jeito.

  • carolina silva |  10/02/2020 16:04:40

    tanta processo atrasado e o judiciario julgando isso. deixa a livre concorrencia decidir

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