Sexta-Feira, 07 de Abril de 2023, 14h50
PROBLEMAS RECORRENTES
Juíza manda concessionária trocar carro e indenizar cliente em R$ 10 mil
Uma perícia apontou que os defeitos não foram sanados, destacando ainda que havia um defeito de fábrica
LEONARDO HEITOR
Da Redação
A juíza Edna Ederli Coutinho, da Quinta Vara Cível de Cuiabá, condenou uma concessionária de Cuiabá e uma montadora de veículos a devolver os valores pagos por uma cliente que comprou um carro zero quilômetro que apresentou diversos problemas. A mulher receberá ainda uma indenização por danos morais de R$ 10 mil, por conta dos contratempos enfrentados pela não resolução dos defeitos no veículo.
A ação foi movida por Salete Inês Duarte, contra a Hyunday Caoa do Brasil Ltda e a Saga Hyundai (Saga Pantanal Comercio De Veículos Ltda). Ela alegou que comprou, em dezembro de 2013, um Hyundai HB20, zero quilômetro, mas já no primeiro mês de uso, o carro apresentou problemas no ar condicionado, que parou de gelar.
Na concessionária, foi apontado que o problema seria no sensor de temperatura do ar. No entanto, nove meses depois, em setembro de 2014, o ar condicionado parou de funcionar novamente, o que fez com que ela tivesse que retornar à empresa que vendeu o carro. Desta vez, o problema teria sido na válvula de expansão.
O mesmo problema voltou a incomodar a cliente pela terceira vez, e o diagnóstico nesta ocasião foi de bateria fraca, que resultou em uma troca de peça no veículo. Nesta oportunidade, também pararam de funcionar o alarme e a trava do carro. Ela pedia uma indenização por dano moral de R$ 20 mil, além da substituição do carro.
Em sua decisão, a magistrada destacou que os problemas foram comprovados com diversas ordens de serviço apresentadas pela cliente. Uma perícia apontou que os defeitos não foram sanados, destacando ainda que havia um defeito de fábrica, o que faz com que seja necessária a substituição do carro.
Posto isso, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Salete Inês Duarte em desfavor de Hyunday Caoa do Brasil Ltda e Saga Hyundai, para determinar as partes requeridas, solidariamente, a substituir o veículo por outro de igual tipo, valor e qualidade, ou, na impossibilidade, condeno-as a devolver o valor pago pela parte autora de R$ 34.290,00 devidamente corrigido pelo INPC, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do desembolso. Para não ensejar enriquecimento ilícito, deverá a parte autora devolver o veículo para a parte requerida, sem débitos (impostos, multas, etc.). Condeno as partes requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$10 mil, a título de danos morais”, diz a decisão.
CÃÂcero | 11/04/2023 09:09:31
Carro aqui no Brasil é um absurdo de caro e aà a pessoa compra um novo pra evitar problema e ocorre isso de ter que ir por justiça pra concessionária poder sanar o problema dela, só neste paÃs mesmo viu pqp
Ricardo | 09/04/2023 21:09:15
Gol, corcel, monza, etc são sim carros mais resistentes e confiaveis, porém antes de tudo isso vem a preservação da vida... bate de frente um um carro moderno e um corcel.... no carro moderno vc pode sair vivo, no corcel a funeraria te busca... portanto sejam inteligentes !!
Rogerio de Oliveira Faria | 09/04/2023 13:01:19
Por isso até hoje ando com o meu Corcel II, ano 1980. Carro confiável e robusto. Hoje as carroças são cheios de componentes e outras bugigangas eletrônicas e hoje, quando viajo, vejo vários veÃculos moderninhos sendo rebocados, pois os mecânicos não conseguem desenguicar nas estradas.
Antônio Carlos Alves honorato | 09/04/2023 08:08:42
Acho q a indenização poderia ser maior já q foram 10 anos de problemas e espera
Artur | 09/04/2023 07:07:37
Decerto está juÃza já passou por isso kkkkkkkk e difÃcil.
Max pena Aranha | 08/04/2023 17:05:57
Tenho um processo desde de 2007 levaram pro supremo até hoje nada de definir
RICARDO COSTA MILLEI | 08/04/2023 17:05:07
Pois e , chamar um HB20 ou outro treco desses descartável de carro é ofender carros de verdade, como Opala, Gol, Santana, Monza, Vectra, Passat, que eram carros confortáveis , confiáveis e não eram descartáveis como essas coisas cheias de plastico
José EmÃÂlio Piva | 08/04/2023 14:02:49
Boa tarde Decisão muito correta da juÃza Q toda vez que dá algum problema as consecionaria empurraram com a barriga Por isso foi muito justa a decisão Parabéns a magistrada
Dileto Maziero | 08/04/2023 13:01:42
Mais do que justo ser ressarcida e indenizada,mas uma observação, Dez anos pra resolver o problema? Brasil da paciência e espera um pouquinho
Antônio | 08/04/2023 11:11:14
Isso é que é Justiça, parabéns a essa douta Magistrada pela acertada decisão, tomara que a Turma Recusal ou o TJ não reformule para prejudicar a parte autora. O que vemos no dia-a-dia são juizes que só decidem em favor dos poderosos, por isso que essas gesndes empresas não respeitam o consumidor. PARABÉNS, EXCELÊNCIA, A HONRA O PODER JUDICIÃRIO DO SEU ESTADO.
Rubens Coutinho | 08/04/2023 07:07:36
Justo, não deve adiquirir trastorno,com um sonho de consumo um veÃculo novo.
Fredy | 08/04/2023 06:06:37
Pega um Renault sandero que vai ser bem mais feliz, até o som do motor e gostoso
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