Economia

Sábado, 07 de Outubro de 2023, 22h15

RISCO DE CRISE

Justiça autoriza construtora ter "habite-se" sem pagar taxas em Cuiabá

MRV é uma das maiores construtoras do país

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, acatou um pedido de liminar feito pela MRV Prime e proibiu a Prefeitura de Cuiabá de não expedir o Habite-se nos empreendimentos da construtora. A administração municipal havia decidido não emitir o certificado por conta do não pagamento de tributos devidos pela empresa.

O pedido da MRV Prime foi feito através de um mandado de segurança  contra os secretários municipais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e de Finanças. Ambos haviam condicionado a expedição do Habite-se dos estabelecimentos da construtora à comprovação de regularidade e adimplemento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Habite-se é o documento que a prefeitura emite para comprovar a construção de um imóvel seguindo todas regras estabelecidas pelo município, tornando-o apto para servir como moradia. Além disso, a lei exige a presença desse documento tanto para a concluir a obra de construção de um novo imóvel quanto para eventuais reformas.

Por isso, só se consegue a liberação do Habite-se após uma vistoria completa que comprove que o resultado final da obra está de acordo e sem elementos faltantes ou excedentes do projeto aprovado inicialmente. Em sua decisão, o magistrado apontou que a não concessão da certificação impede a MRV de comercializar os imóveis construídos, podendo acarretar grave prejuízo financeiro, além de importar em risco à continuidade de sua atividade econômica.

“Assim, diante da aparente falta de legalidade no ato coator, é de rigor o deferimento da medida liminar até a decisão de mérito. Isto posto, defiro a liminar vindicada nos autos e, por consequência, determino que as autoridades coatoras se abstenham de condicionar a expedição do Certificado de Conclusão de Obra – Habite-se ao pagamento do ISSQN, no âmbito do empreendimento Chapada das Brisas”, diz a decisão.

Comentários (4)

  • Usuário |  09/10/2023 21:09:58

    Por acaso a MRV dá documento definitivo ao usuário sem que este comprove a quitação do imóvel ou assine o contrato junto a CEF?

  • José Vicente da Silva sobrinho  |  08/10/2023 16:04:15

    MRV, esta construtora "mequetrefe" , além de mequetrefe, não quer pagar imposto? Queria ver esse "meritíssimo" sair em favor de um pobre que desejasse regularizar sua única propriedade - uma casa num bairro pobre! kkk... Aí tem !!! Kk

  • Arthur |  08/10/2023 09:09:18

    Que meigo a preocupação do magistrado em prejuízos que a MRV possa sofrer... Quero só ver qdo unidades começarem a trincar, quando o solo apresentar erosões... Espantado que sejam aprovados em vistoria... Um dia toda verdade virá a tona... E o castigo para alguns será a doce aposentadoria compulsória.

  • Benedito da costa |  08/10/2023 07:07:07

    As empresas tomadoras de serviços não vão até a Prefeitura pra especular preços, nem tampouco visitá-la. As empresas vão para resolver problemas fiscais e também celeridade em processos que são de interesses dos empresário por conta de contratos firmados. A lentidão do serviço público da prefeitura causa prejuízos enormes a essas empresas. Os cartório também não ficam atrás. São lentos, burocráticos, não tem o raciocínio de que dependem dos clientes e vice e versa. Esses dois setores tem que ser mais flexível, menos burocráticos e mais céleres. Afinal dencontas nada é de graça e ainda por cima tudo antecipado e avista. Há ite-se é documentos valioso e essencial para finalizar processos de financiamentos. A Prefeitura não pode amarrar processos de Habite-se, condicionando-a a pagamentos de tributos e TAC's

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