Quarta-Feira, 24 de Abril de 2019, 00h12
BURACO NO CAIXA
Justiça cita "benefício adquirido" e devolve incentivos fiscais para rede de lojas em MT
Novo Mundo explica que ganhou redução de impostos em 2013 e não poderia ser afetada por decisão de 2015
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou um recurso da rede varejista Novo Mundo Móveis e devolveu à organização o direito de usufruir do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), qué a principal política pública estadual de incentivos fiscais a empresas possibilitando que paguem menos impostos aos cofres públicos. A decisão é do último dia 17 de abril.
De acordo com informações dos autos, a Novo Mundo Móveis interpôs um agravo regimental questionando a sentença que em junho de 2018 suspendeu uma decisão liminar que garantia os benefícios fiscais à rede varejista. O Prodeic confere às organizações desde a isenção de “descontos” no pagamento do ICMS até a possibilidade de empréstimos e financiamentos a juros menores do que os praticados no mercado.
A Novo Mundo Móveis defendeu em seu recurso que usufrui do programa desde 2013, antes de uma resolução do Governo do Estado que informa que só as empresas que possuem em sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) a categoria de “Indústria de Transformação”, podem ser “enquadradas” no Prodeic. A norma foi instituída em 2015.
Ou seja, o ex-governador Pedro Taques (PSDB) cancelou um benefício fiscal ao comércio concedido pelo também ex-governador Silval Barbosa (sem partido). “A legislação utilizada como fundamento da decisão é posterior à concessão do benefício de incentivo fiscal a ela concedido. A Novo Mundo Móveis aAfirma que o Termo de Acordo para sua inclusão do programa de incentivos foi firmado em 16 de janeiro de 2013 e, por isso, os entendimentos posteriores da administração não lhe alcançariam”, defende a organização.
O Juiciário concordou com os argumentos da Novo Mundo Móveis e revelou em sua decisão que o fato da rede varejista já usufruir do Prodeic antes da resolução que obriga a concessão dos benefícios apenas a indústria de transformação, contrapõe o pedido do Governo de Mato Grosso – autor da ação que questiona a extensão dos incentivos ao comércio de móveis, que teria sua produção na indústria de transformação. “Um olhar mais acurado às particularidades que envolvem a concessão do incentivo fiscal à empresa Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda e a sua exclusão do regime, conduzem à necessidade de revisão da decisão que se pretende reconsiderar. Esse cenário se contrapõe com aquele delineado pelo Estado de Mato Grosso na exordial do pedido de suspensão. Naquela oportunidade ele expressamente circunscreveu o universo da suspensão aos casos dos produtos que não podem ser albergados pelo Prodeic, notadamente, aqueles que não tem CNAE de Indústria de Transformação, conceito que, como visto, não se amolda à Peticionária”, explicou.
A decisão pode acarretar uma série de outras sentenças a favor de empresas que já usufruíam do Prodeic antes de 2015, e que tiveram o benefício suspenso. Isto pode provocar um imenso "buraco" no caixa do Estado.
Gilmar | 24/04/2019 09:09:15
Na verdade, os incentivos concedidos pelo governo do Silval ao setor de comércio e serviços não tinha previsão legal, melhor dizendo, são incentivos concedidos sem previsão legal. A lei não autorizava e não autoriza a concessão de incentivo para nenhum segmento dos setores de comércio e serviços.
Nascimento | 24/04/2019 07:07:58
FALTOU ESCLARECER QUE "(CNAE) a categoria de “Indústria de Transformação", QUE ATIVIDADE E ESTA E ONDE É PROCESSADA ESTA TRANSFORMAÇÃO. QUAL A CONTRAPARTIDA
Maria | 24/04/2019 07:07:19
Só o servidor do poder executivo vai pagar a conta do rombo de R$25 bilhões deixados pelo Pedro Taques? Injusto isso!
Edson | 24/04/2019 07:07:09
Tem incentivo fiscal, mas vende seus produtos no mesmo valor, ou até mais caro que as demais empresas do setor. Palhaçada! "E o Povo leva Ferro mais uma vez"
Indignado. | 24/04/2019 06:06:53
E a RGA dos servidores públicos do executivo não é direito adquirido TJMT?
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