Segunda-Feira, 20 de Outubro de 2014, 10h21
Justiça cobra melhoria no fornecimento de energia em Colíder
Da Redação
Diante dos vários prejuízos sofridos pela população de Colíder em função das constantes quedas de energia elétrica, a pedido do Ministério Público Estadual, a Justiça determinou que a Rede Cemat adote uma série de providências para melhoria do serviço prestado, entre elas está a recuperação da rede de transmissão elétrica com cronograma de execução que seja capaz de acabar ou reduzir a patamares aceitáveis a queda e às oscilações de energia sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
De acordo com o magistrado, em 60 dias a empresa deverá iniciar a execução do projeto e a manutenção exaustiva em toda rede de distribuição de energia, demonstrando nos autos a adequação da prestação do serviço nos termos da Resolução nº 505 da ANEEL.
Na ação civil pública, interposta pelo promotor de Justiça Washington Eduardo Borrére, foi pleiteado a imposição de inúmeras obrigações de fazer e de não fazer, todas tendentes a evitar oscilações de energia elétrica e forçar a empresa requerida ao fornecimento de energia de forma eficiente, regular e contínua, evitando a permanência dos danos causados aos consumidores. Entre as entidades e instituições que reclamaram oficialmente ao Ministério Público do serviço prestado pela Rede Cemat e relataram os danos causados estão o Conselho Tutelar, a Defensoria Pública e o Fórum da Comarca.
De acordo com o promotor, empresas e órgãos públicos já entraram em contato com a Cemat, seja por telefone ou mesmo por ofício, questionando as diuturnas quedas de energia e solicitando providências para corrigir a deficiência na prestação do serviço. “O MPE pretende com a ação tutelar o direito dos consumidores, fazendo com que a distribuidora de energia passe a prestar um serviço público condizente com as taxas e preços públicos cobrados”.
Na decisão o magistrado ressaltou que o fornecimento de energia elétrica deveria observar a determinação legal de que \"toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato\". COLÍDER
Justiça acata ação do MPE e obriga Rede Cemat a fazer adequações e melhorias no sistema de fornecimento
Diante dos vários prejuízos sofridos pela população de Colíder em função das constantes quedas de energia elétrica, a pedido do Ministério Público Estadual, a Justiça determinou que a Rede Cemat adote uma série de providências para melhoria do serviço prestado, entre elas está a recuperação da rede de transmissão elétrica com cronograma de execução que seja capaz de acabar ou reduzir a patamares aceitáveis a queda e às oscilações de energia sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
De acordo com o magistrado, em 60 dias a empresa deverá iniciar a execução do projeto e a manutenção exaustiva em toda rede de distribuição de energia, demonstrando nos autos a adequação da prestação do serviço nos termos da Resolução nº 505 da ANEEL.
Na ação civil pública, interposta pelo promotor de Justiça Washington Eduardo Borrére, foi pleiteado a imposição de inúmeras obrigações de fazer e de não fazer, todas tendentes a evitar oscilações de energia elétrica e forçar a empresa requerida ao fornecimento de energia de forma eficiente, regular e contínua, evitando a permanência dos danos causados aos consumidores. Entre as entidades e instituições que reclamaram oficialmente ao Ministério Público do serviço prestado pela Rede Cemat e relataram os danos causados estão o Conselho Tutelar, a Defensoria Pública e o Fórum da Comarca.
De acordo com o promotor, empresas e órgãos públicos já entraram em contato com a Cemat, seja por telefone ou mesmo por ofício, questionando as diuturnas quedas de energia e solicitando providências para corrigir a deficiência na prestação do serviço. “O MPE pretende com a ação tutelar o direito dos consumidores, fazendo com que a distribuidora de energia passe a prestar um serviço público condizente com as taxas e preços públicos cobrados”.
Na decisão o magistrado ressaltou que o fornecimento de energia elétrica deveria observar a determinação legal de que \"toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato\".
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