Terça-Feira, 25 de Junho de 2024, 16h15
CRISE NO AGRO
Justiça determina perícia em recuperação de R$ 175 milhões em MT
Magistrado determinou blindagem antecipada ao grupo Garcia
Da Redação
O Grupo Garcia entrou com pedido de recuperação judicial na 4ª Vara Cível de Rondonópolis, com dívidas de superior a R$ 175 milhões. O juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, antes de decidir pelo deferimento ou não do processo, determinou pela blindagem antecipada da empresa, o que impede que credores entrem na Justiça com ações executivas individuais contra a requerente, e possibilita que a empresa mantenha seu patrimônio até o fim da perícia que determinará o deferimento ou não do processo.
O grupo é formado pelos produtores rurais Cairo Garcia Pereira (pai), Suely Arantes A. Pereira (mãe), Thiago A. P. Garcia (filho) e Alice Lacerda (filha). Atualmente atuam na agricultura com plantio de soja e milho no município de Querência.
Na decisão, o magistrado destacou que o crescente número de pedidos de processamento de recuperação judicial faz com que o Poder Judiciário adote medidas cautelares e por isso determinou a realização de constatação prévia sobre a parte requerente, para que possa aportar no processo elementos suficientes para que o Juízo decida com reserva e firmeza sobre o deferimento do pedido. Ainda de acordo com o juiz, a necessidade da realização da constatação prévia, pode fazer com que os credores adiantem ações de execução individual de forma antecipada o que causa risco de o requerente ter seu patrimônio esvaziado.
“Sendo assim, ao mesmo tempo em que este Juízo entende a necessidade de postergar o deferimento do processo para depois da realização da constatação prévia, convém a concessão de proteção cautelar e antecipatória ao devedor com objetivo de salvaguardar o processo de recuperação. Não é demais lembrar que o simples deferimento do processamento da Recuperação Judicial, por si só, gera a consequência automática e impactante da suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor pelo prazo de 180 dias”, diz trecho da decisão.
O grupo pontua que a decisão de ingresar com a recuperação se trata de uma medida protetiva para os negócios da empresa. “É uma medida que visa salvaguardar os bens essenciais para a manutenção das atividades do grupo até a decisão sobre o deferimento ou não do processo. Ressaltamos que a recuperação judicial foi a forma encontrada pelos produtores de salvar seu negócio, e manter postos de trabalho e voltar a crescer, contribuindo para o desenvolvimento da economia”, afirmou.
O grupo familiar de produtores rurais vieram para Mato Grosso em 2018, quando compraram uma fazenda com investimento aproximado de R$ 23 milhões. Com problemas na documentação que impossibilitou a tomada de crédito e sem recursos para investir na propriedade, o grupo vendeu a fazenda em 2021.
Atualmente o Grupo Garcia possui cinco propriedades arrendadas e duas próprias, sendo uma delas quitada. No pedido de recuperação, o grupo justificou o agravamento da crise econômica nos anos de 2020 a 2024. Para além da estiagem, quatro fatores, quase que sucessivos, deram um golpe crítico na estabilidade financeira dos requerentes: a crise de insumos causada pela pandemia global de COVID-19; o aumento do preço do fertilizante causado pela guerra na Ucrânia; abrupta queda no preço das commodities de 2022 para cá; e os fatores climáticos como o El Ninõ e a falta de chuvas preponderantemente na região do Mato Grosso durante a safra 2023/2024.
Felipe | 25/06/2024 20:08:42
Farra da lei de recuperação judicial, sou completamente contra o uso de instituto por fazendeiros, pois o resultado prático para a economia e trabalhador é baixa. Quando existe um incompetente nos negócios é natural que aja a substituição dele, logo tem que ser levada a leilão essas fazendas.
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