Sábado, 10 de Novembro de 2018, 20h10
CRÉDITO PODRE
Justiça devolve celulares a empresários que querem colaborar com Defaz
Clóvis da Silva e Paulo Henrique Ferreira são réus da operação “Crédito Podre” e tiveram os celulares devolvidos pela Justiça. Documentos dos denunciados porém continuam retidos
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O juiz da Sétima Vara Criminal, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, autorizou a devolução de telefones celulares e demais “equipamentos portáteis” de Clóvis Conceição da Silva e Paulo Henrique Alves Ferreira, respectivamente, proprietário da CCS Agronegócio e colaborador da mesma empresa, localizada em Campo Verde (130 km de Cuiabá). A determinação foi publicada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) na última quinta-feira (8).
Informações dos autos dão conta de que ambos chegaram a ser presos no dia 7 de dezembro de 2017, acusados de participação numa suposta fraude no recolhimento de ICMS que teria causado prejuízos da ordem de R$ 140 milhões aos cofres públicos de Mato Grosso. Os supostos crimes são investigados pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz-MT), por meio da operação “Crédito Podre”.
No despacho que determinou a devolução dos aparelhos celulares, o magistrado indicou que Clóvis e Paulo pretendem colaborar com as investigações.
“Por meio da defesa dos requerentes, foi pleiteado a restituição dos equipamentos portáteis e documentos apreendidos em decorrência da Operação ‘Crédito Podre’, argumentando que necessitam de tais bens para o exercício de sua atividade laboral, bem como, para que cooperassem com as investigações, detalhando as operações que realizaram junto com os outros acusados e esclarecer os fatos e sanar dúvidas a respeito dos documentos”, diz trecho do despacho.
Porém, em relação aos documentos apreendidos na deflagração da operação “Crédito Podre” – de 7 de dezembro de 2017 -, o magistrado explicou que os papeis são provas importantes para a elucidação da suposta fraude e os manteve sob a guarda dos órgãos de controle. “Compulsando os autos, verifico já foi juntado laudo pericial dos aparelhos celulares apreendidos, assim sendo, em consonância com o parecer ministerial, defiro o pedido de restituição em relação aos aparelhos celulares. Em sintonia com a manifestação do Ministério Público, observo que os documentos apreendidos na empresa C.C.S Agronegócios, ainda interessam ao processo, de modo que o pedido de restituição não merece ser acolhido”, explicou o juiz.
CRÉDITO PODRE
O inquérito da Defaz-MT investiga uma fraude de R$ 140 milhões no recolhimento do ICMS na comercialização de grãos e outras commodities do agronegócio de Mato Grosso. Os autos foram instaurados no dia 9 de fevereiro de 2017 após informações encaminhadas pela equipe técnica da
Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) e que tinham o objetivo de apurar a suposta organização criminosa que, mediante documentos falsos, promovia a sonegação do imposto.
Durante a operação foram cumpridos 16 de mandados de prisão preventiva, 34 ordens de busca e apreensão e 9 conduções coercitivas.
Um documento encaminhado à Defaz-MT pela Gerência de Monitoramento e Suporte à Fiscalização de Trânsito da Sefaz-MT apontava estoque de créditos de ICMS de origem duvidosa, principalmente por duas empresas, a Genesis Agrocomercial e Vigor Comércio de Cereais LTDA EPP, com o objetivo de promover a sonegação do imposto.
As empresas de fachadas, constituídas em nome de "laranjas", não tinham lastro para eventual execução fiscal e, desta forma, a constituição de crédito tributário, além de provocar "Crédito Podre", que jamais será recuperado pela Fazenda Pública, também valida o crédito inidôneo.
Com o crédito validado, a organização criminosa requeria a expedição do Registro de Utilização de Crédito (RUC), documento que promove a compensação do crédito devido durante a comercialização interestadual, fazendo com que a mercadoria deixe o Estado sem proceder ao recolhimento do tributo. De acordo com a Defaz-MT, o grupo teria movimentado R$ 1 bilhão entre junho de 2016 e julho de 2017.
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