Segunda-Feira, 27 de Janeiro de 2020, 00h10
PREJUÍZO AO CAIXA
Justiça devolve incentivos e fábrica de cervejas pagará menos ICMS até 2032 em MT
Ambev acionou a Justiça para que não fosse atingida por mudanças na Lei Estadual
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A cervejaria Ambev - gigante da produção de bebidas alcoólicas no Brasil -, conseguiu na Justiça o direito de continuar usufruindo de benefícios fiscais nas operações dentro do Estado, tanto em relação a industrialização até 2032 quanto a comercialização, cujo benefício se encerra em 2022. A decisão é do juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, João Thiago de França Guerra, e foi proferida no último dia 22 de janeiro.
A medida vale apenas para Mato Grosso. A Ambev possui uma planta industrial na Capital do Estado.
De acordo com informações da decisão, a Ambev questionava o decreto estadual 273/2019 que conferia uma interpretação distinta à Lei Complementar 631/2019, no sentido de conferir benefícios fiscais a organização somente até o dia 31 de dezembro do ano passado. A cervejaria, porém, defende que a Lei Complementar 631/2019 concedia os benefícios fiscais observando a Lei Complementar Federal 160/207, que garantia a isenção de tributos até o ano de 2032 em operações de aquisições industriais da Ambev - e 2022 na atividade comercial. “O que se busca afastar, preventivamente, é o ato coator a ser praticado pela autoridade coatora, decorrente da arbitrariedade, ilegalidade e inconstitucionalidade decorrente da aplicação do Decreto (MT) 273/19, que, ao revogar, na prática, a fruição do benefício fiscal acabou por violar o direito líquido e certo da impetrante de ter esse benefício limitado mediante devido e legítimo processo legislativo”, defende a cervejaria.
Em sua decisão, o juiz reconheceu o direito da Ambev. Ele explicou que a própria Lei Complementar 631/2019 previa a necessidade de observância da Lei Complementar Federal 160/2017, que estabelece os prazos de fruição do benefício. “Se o artigo 48 da Lei Complementar Estadual 631 determina seja observado o escalonamento de prazos previsto na Lei Complementar Federal 160, não pode o Decreto Estadual 273/19 estabelecer qualquer sorte de norma que contrarie ou restrinja o conteúdo e alcance das citadas Leis de referência, sob pena de ilegalidade do ato regulamentar”, explicou o magistrado.
Além disso, conforme explicou o magistrado, um decreto possui hierarquia inferior a uma lei complementar - ou seja, o decreto não pode colocar restrições à lei instituída, apenas “interpretá-la”. Os autos não informam o percentual de incentivos da Ambev no Estado.
Magnata dos incentivos | 27/01/2020 10:10:37
Quem paga imposto é pobre ou classe média. Eu quero saber é de aumentar a minha margem de lucro e lotar hospital público com gente que bebe e alcoólatra que bate na mulher. Quando me enchem o saco demais, sempre tenho um polÃtico parceiro e um juiz bonzinho. Abraços proceis!
pantanal | 27/01/2020 08:08:49
BRASIL , AINDA TEMOS QUE PAGAR UM JUIZ DESSE PARA DAR INCENTIVOS PARA QUEM NAO PRECISA ///FABRICA DE DROGAS COMO ASSIM A MEDICINA CONSIDERA BEBIDA ALCOOLICA /// INVES DE DAR INCENTIVOS AO PEQUENO MENOS FAVORECIDO DAR INCENTIVOS PRO GRANDE QUE NAO PRECISA // E O CAMBACHO TOTAL
valdiley | 27/01/2020 08:08:25
A justiça é engraçado mesmo, o decreto do governo não valeu porque o magistrado citou a hierarquia das leis, corretÃssimo, porém quando o governo suspendeu o pagamento da RGA aos servidores do executivo, não tiveram o mesmo entendimento. Expliquem isso por gentileza ...
Antônio | 27/01/2020 08:08:17
Sinto que o cidadão de bem está sendo surrupiado....
jose a silva | 27/01/2020 07:07:42
Pois é! O governo do estado aumentou o duodécimo desse vergonhoso poder, para receber em troca uma vergonhosa e estapafúrdia decisão dessa! SIMPLESMENTE VERGONHOSA A SUA DECISÃO SR. JUIZ! Não pensas no povo, no coletivo? Não sendo de consenso, discernimento? Vais colocar desculpas nas leis? Que é isso meu senhor? É por essa e outras decisões desses senhores que o BRASIL passa pelo que passa e está caminhando a ser uma nova VENEZUELA! SINCERAMENTE TENHO VERGONHA DO JUDICIÃRIO BRASILEIRO!
Rick Bi | 27/01/2020 07:07:40
Enfim uma notÃcia boa!
JOse Costa | 27/01/2020 06:06:14
AMBEV MERECE. Ela, a Ambev, ajudou com milhões de reais muitos candidatos, inclusive o ex promotor federal. E como ajudou muito nas campanhas ate com caixa.... O POVO DE MATO GROSSO TEM DE AJUDAR DEVOLVER. bando de fdp.
Osmar | 27/01/2020 06:06:12
Está aà mais exemplo que o problema do estado de MT não e o Servidor Publico e sim as grandes empresas que são benefÃciadas com incentivos fiscais absurdos...
willian | 27/01/2020 06:06:05
UM ABSURDO! CERVEJA NÃO É UM ALIMENTO DE PRIMEIRA NECESSIDADE. O ALCOOLISMO E O CONSUMO DESENFREADO DE ÃLCOOL SÃO RESPONSÃVEIS POR INÚMERAS DOENÇAS SOCIAIS ( brigas/mortes/ violência no transito etc). DEVERIA PAGAR ALTOS IMPOSTOS. E AINDA TEM UM ALTO CUSTO NA ÃREA DA SAÚDE.
Ana Júlia | 27/01/2020 06:06:05
RidÃcula decisão. Por que cervejaria tem isenção? O produto é essencial por acaso? Palhaçada!
Zé Mané | 27/01/2020 05:05:48
Quem pode, pode... Daà vem o senhor Mauro dizer que o estado está quebrado... Bem isso... Ambev
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