Sexta-Feira, 16 de Maio de 2025, 21h25
NEGLIGÊNCIA PROFISSIONAL
Justiça manda advogada devolver R$ 250 mil a associação rural em MT
Profissional sequer se defendeu no processo
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá, condenou a advogada R.C.B a restituir R$ 250 mil à Associação Comunitária Rural Conquista da Vitória, que tem sede na cidade de Paranaíta, após descumprir obrigações contratuais. Na decisão, o magistrado considerou que a profissional agiu com negligência ao não cumprir adequadamente os serviços advocatícios acertados com a entidade.
A ação rescisória foi proposta pela Associação Comunitária Rural Conquista da Vitória, que processou a advogada por falhas na prestação de serviços. Nos autos, a entidade aponta que contratou a profissional para representá-la em ações judiciais e procedimentos administrativos relacionados à regularização de terras ocupadas por seus associados, mediante o pagamento de R$ 250 mil.
No entanto, segundo a associação, a advogada não cumpriu adequadamente o contrato, omitindo informações, não atuando de forma diligente nos processos e, inclusive, deixando de se habilitar em um deles. Na ação, era pedida a rescisão do contrato e a devolução dos R$ 250 mil pagos pela entidade.
Na decisão, o magistrado apontou que a advogada sequer se defendeu, decretando a revelia dela nos autos, por conta da ausência de contestação. Ao prolatar a sentença, o juiz ressaltou que a profissional não apresentou nenhuma justificativa para sua omissão, nem comprovou ter cumprido adequadamente o contrato.
O juiz ressaltou que, no exercício da profissão, o advogado deve promover a defesa dos interesses do cliente, procedendo com atenção e diligência, e que eventuais frustrações de um processo não podem ser atribuídas ao profissional, exceto em situações em que comprove a conduta dolosa ou culposa, de modo a responsabilizá-lo pelo que o cliente efetivamente perdeu ou pelo sucesso que eventualmente poderia ter conquistado. “Nesse contexto, restou comprovado o descumprimento contratual por parte dos requeridos, o que enseja a rescisão do contrato e a condenação à devolução dos valores pagos pelas autoras. Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, formulado por Associação Comunitária Rural Conquista da Vitoria, para declarar a rescisão do contrato firmado entre as partes e condenar a requerida, ao ressarcimento no importe de R$ 250 mil”, diz a sentença.
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