Sábado, 17 de Maio de 2025, 21h59
QUEBRADEIRA
Justiça manda despejar empreiteira por não pagar aluguel em Cuiabá
HL acumula dívida de R$ 657 mil
BRENDA CLOSS
Da Redação
O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, determinou o despejo da HL Construtora Ltda de um imóvel comercial localizado na Rua Professor Francisval de Brito, no bairro Cidade Alta, na capital, em razão da inadimplência no pagamento de aluguéis e encargos. A decisão, proferida na quinta-feira (15), confirma a liminar anteriormente concedida e declara rescindido o contrato de locação entre as partes.
Os proprietários do imóvel alegaram em juízo que a empresa ocupava o local desde 2016 mediante contrato verbal, com aluguel mensal R$ 10 mil reajustado anualmente pelo IGP-M, além do pagamento do IPTU. No entanto, a locatória deixou de honrar os pagamentos a partir de agosto de 2020, acumulando uma dívida de R$ 657.727,77 em aluguéis e tributos não quitados.
A construtora argumentou que havia firmado um acordo extrajudicial para regularizar os débitos, mas os proprietários afirmaram que a empresa não cumpriu integralmente os termos ajustados. O juiz considerou que, mesmo após a tentativa de negociação, a inadimplência persistiu, caracterizando quebra contratual nos termos da Lei do Inquilinato.
O magistrado destacou que a prova documental apresentada pelos autores demonstrou a falta de pagamento, a prestação de caução – equivalente a três meses de aluguel – foi cumprida pelos proprietários e o oficial de justiça já realizou a desocupação do imóvel, entregando as chaves aos autores. “Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I do CPC, julgo procedente os pedidos formulados por Jefferson Luis Fernandes Beato e Odirlei Queiroz Faria em desfavor de H L Construtora LTDA, para o fim de: confirmar a decisão que determinou a desocupação do imóvel situado na Rua Professor Francisval de Brito, nº 270, bairro Cidade Alta, em Cuiabá/MT, bem como, para declarar rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes”, determinou.
Além do despejo, a Justiça condenou a construtora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da dívida.
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