Economia

Quinta-Feira, 21 de Outubro de 2021, 19h42

DÍVIDA DE R$ 211 MIL

Justiça manda despejar tradicional loja de roupas de shopping em Cuiabá

Polo Wear tem dívidas de alugéis entre agosto de 2020 e junho de 2021

WELINGTON SABINO

Da Redação

 

A Justiça acolheu um pedido do grupo administrador do Shopping Estação Cuiabá e determinou o despejo da loja Polo Wear, autorizando, inclusive, o emprego de força e arrombamento, caso ela não desocupe o espaço por iniciativa própria num prazo de 15 dias. A desavença comercial é decorrente de uma dívida de R$ 211,8 mil de aluguéis não pagos no período de 10 de agosto de 2020 a 11 de junho de 2021.

A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível da Capital, que declarou rescindido o contrato entre as partes por descumprimento de cláusulas e por desinteresse do locador. O magistrado também fixou a caução em três meses de aluguéis, para o caso da execução provisoriamente da sentença e condenou a loja ao pagamento dos aluguéis que deve ao shopping desde agosto do ano passado até a efetiva desocupação do imóvel.

Sobre esse valor serão acrescidos juros moratórios e correção monetária na forma contratada, a partir de cada vencimento não pago. Se houve silêncio contratual, a atualização do débito  deve  incidir 1% de juros de  mora, com indexação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC). A empresa especializada em venda de roupas masculinas terá ainda que pagar as custas e despesas processuais, além  de  honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.

Ao buscar a justiça com a ação de despejo por inadimplência, o consórcio e demais empresas que fazem parte da administração do Shopping Estação Cuiabá explicaram que o primeiro contrato foi firmado com a empresa Polo Wear em 1º de abril de 2014 para locação de um espaço dentro do empreendimento comercial. O prazo era de 120 meses, tendo como  termo inicial a data de 23 de outubro de 2018, vigorando até 23 de outubro de 2028.

Depois, em 22 de março de 2019, a autora firmou com a ré, o primeiro aditamento ao contrato locação que tinha por objeto a alteração da pessoa jurídica/ locatária, a concessão de desconto sobre a AMM na importância de R$ 277,4  mil parcelado em 24 vezes de R$ 11,5 mil nos meses de fevereiro de 2019 até janeiro de 2021.

Segundo o empreendimento, no contrato foi informado que se houvesse a extinção do contrato unilateral caberia multa de três aluguéis a época da denúncia ou extinção do contrato. Em 5 de junho de 2019, o shopping firmou com a Polo Wear,  o segundo contrato modificando o cálculo de coeficiente de rateio de despesas e encargos tendo como primeiro reajuste em outubro de 2019.

Ocorre que a loja está em débito com o shopping, referente  ao aluguel e encargos vencidos e não pagos no  período  de 10 de agosto de 2020 a 11 de junho de 2021, resultando numa  dívida de R$ 211,8 mil o que enseja a rescisão contratual. A parte autora esclareceu que deverá ser acrescido à dívida o valor de R$ 21,1 mil referentes aos honorários advocatícios contratuais, totalizando R$ 232,9 mil. Por isso requereu decisão para decretar a rescisão da locação ou determinar o imediato despejo da loja, bem como  demais eventuais ocupantes do  imóvel.

Em sua decisão, o juiz Yale Sabo deu razão ao Shopping Estação Cuiabá esclarecendo que a ré mesmo notificada não apresentou contestação, o que impõe a decretação da revelia em seu desfavor. “Não há como não se não considerar, implícita a ideia de que a presunção de veracidade decorrente de revelia do adversário só poderá produzir todos os efeitos quanto a  fatos revestidos de credibilidade ou verossimilhança”, ponderou o magistrado.

Analisando as informações levadas pela parte autora, o juiz afirmou que restando incontroverso o inadimplemento do locatário, impositiva a rescisão do contrato, sendo caso de procedência da Aação. “Assim, a conduta inadequada do Requerido enseja o reconhecimento judicial do descumprimento contratual imotivado, com a rescisão da avença e obrigação de pagamento  dos  alugueis  atrasados, assessórios da locação, corrigidos nos termos contratados, inclusive  com a incidência de multa e honorários advocatícios estabelecidos na forma entabulada, a  partir da data de 10.08.2020 até a efetiva desocupação do imóvel”, decidiu Yale Sabo Mendes.

Comentários (8)

  • Poeta da cueca |  22/10/2021 18:06:09

    Quando hipoteticamente pensas que sabes merda nenhuma? zás... merda nenhuma continuas a saber......agora tb te digo..é uma honra pensar que nada sei comparando ao vazio de quem pensa que tudo sabe? eles eram 9 e vinham aos pares, eu só vou embora quando sair daqui? porque isto tá aberto até fechar?

  • Tatiane |  22/10/2021 11:11:16

    Gente essa Informação é Falsa,estamos Firme e Forte no Shopping

  • Jovani Xavier do nascimento |  22/10/2021 10:10:35

    O shopping com certeza e um mega empreendimento, sou cliente assiduo e frequentador do lugar, porem, ultimamente vem aparecendo muito em paginas de jornais envolvendo questoes judiciais com empresas, entre elas o cinepolis se nao me engano! Isso nao e bom pra imagem da empresa, pois demonstra nenhum dialogo para com seus parceiros comerciais que enfrenta tempos dificeis poe causa da pandemia, portanto diante disso estou pensando em rever meus conceitos para com ferquentar o lugar , sei que eu e minha familia nao passamos de 3 pessoas, porem, se a moda pega isso pode dar uma enorme dor de cabeça pra administraçao! Assim que tomem cuidado com vossa imagem perante seus clientes , o povo nao e bobo!!!

  • Rafa |  22/10/2021 10:10:30

    Como diz a fdp da globo - fica em casa e a economia vemos depois ...kkkkkkkkkk

  • Orlando |  22/10/2021 10:10:03

    Oque vocês desejam ou armadilha que prepara aos outros cairá sobre suas cabeça, lei de Deus l! Quando seu inimigo cair não se alegre, amanha pode ser você!! E o Brasil esta polarizado e sendo destruído por causa de estúpidos como esses dois abaixo!

  • Eugène Terre'Blanche |  22/10/2021 10:10:03

    E quando vão fazer uma Operação semelhante na Rodoviária de Cuiabá? Um local onde o tráfico de drogas rola solto dia e noite. Debaixo dos viadutos da Miguel Sutil com Rep. do Líbano o que não falta é droga e receptação de produtos roubados. Ao lado da Rodoviária de Cuiabá tem uma plantação de eucaliptos com um boca de fumo disfarçada de Ponto de Chapa onde tem traficante revezando dia de noite. Na Republica do Líbano há uma plantação de eucaliptos em frente a Rodoviária cheia de usuários de drogas lá. Hora da Polícia fazer algo, ou a população vai começar a fazer. O que não falta nesses lugares é tornozelados foragidos.

  • Dorceu cruz |  22/10/2021 07:07:36

    Esse crápulas tinham altissimas margens de lucro que chegavam a 300%. Eu trabalhei la....não tava bom, investiram no bostonaro, cairam assustadoramente aas vendas e se ffufufufu...tomaram na tarraqueta. Bem feito.

  • BOTELHO PINTO |  21/10/2021 20:08:20

    Quero é que esses bolsonaristas se fodam e explodam

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