Sábado, 24 de Julho de 2021, 09h41
CONDOMÍNIO DO CAOS
Justiça manda pagar R$ 8 mil a moradora de condomínio que ficou “sem gás” em MT
Diversos moradores do mesmo condomínio ingressaram com processos semelhantes
DIEGO FREDERICI
Da Redação
Uma moradora do condomínio Chapada Diamantina, em Cuiabá, vai receber R$ 8 mil de indenização (mais juros e correção monetária) após diversos vazamentos de gás ocorridos no residencial. Ela entrou na Justiça pedindo uma indenização por danos morais em razão da falta do bem essencial – bem como riscos de explosão. A decisão é da juíza da 10ª Vara Cível da Capital, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, e foi publicada na última quinta-feira (15).
Segundo informações do processo, a moradora reside no Parque Chapada Diamantina e relata que no ano de 2017 ficou sem gás em razão de um vazamento.
“Adquiriu uma unidade residencial no empreendimento denominado ‘Chapada Diamantina’, o qual apesar da recente entrega, vêm sofrendo diversas ocorrências de vazamento de gás; que a requerida enviava técnicos para realizar reparos, mas sem solução eficaz”, conta a cliente nos autos, que segue seu relato.
“Narra que o condomínio contratou um profissional para inspeção e vistoria, o qual entregou o laudo em fevereiro/2017, apontando inúmeras irregularidades e asseverou a necessidade de intervenção imediata do sistema de distribuição do gás, mas até o momento a parte ré não realizou os reparos”.
Em sua decisão, a juíza concordou com o pagamento de indenização, e lembrou que um dos problemas no sistema de fornecimento de gás no condomínio Chapada Diamantina era relativo à implementação da antiga tubulação de “aço galvanizado e não tinham a proteção adequada quando foram enterrados no piso”.
“É incontroverso que o vazamento de gás ocorreu por falha na construção, conforme comprovada pela perícia realizada a pedido do condomínio, bem como pela perita judicial, e esta afirmou que a tubulação antiga que alimenta os apartamentos do Residencial Chapada Diamantina, eram de aço galvanizado e não tinham a proteção adequada quando foram enterrados no piso”, lembrou a juíza.
Em sua decisão, a juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro concordou que o condomínio Chapada Diamantina resolveu o problema, porém, somente após o ingressa da ação no Poder Judiciário Estadual. Em sua análise, a moradora deve ser indenizada.
“Em que pese as patologias terem sido sanadas, é certo que foram realizadas após a propositura da demanda, portanto, procede o pedido da autora”.
A decisão ainda cabe recurso. O Condomínio Chapada Diamantina foi construído pela MRV.
Fazenda no "berço do agro" de MT é leiloada por R$ 17 milhões
Segunda-Feira, 14.07.2025 22h01
Nota MT busca ampliar cidadania fiscal para o interior
Segunda-Feira, 14.07.2025 17h43
Sine Estadual disponibiliza mais de 2,5 mil vagas
Segunda-Feira, 14.07.2025 17h13
TJ condena "espertalhão" a devolver R$ 50 mil por PIX duplicado em MT
Segunda-Feira, 14.07.2025 16h45
Taxação dos EUA ameaça madeira de MT
Segunda-Feira, 14.07.2025 16h29