Economia

Segunda-Feira, 06 de Julho de 2020, 00h27

CONFUSÃO EM CONDOMÍNIO

Justiça manda prédio liberar reforma em apartamento em Cuiabá

Magistrado manda ex-vereador cumprir regras sanitárias

DIEGO FREDERICI

Da Redação

 

O ex-vereador de Cuiabá, Maurélio Ribeiro, conseguiu na Justiça o direito de concluir a reforma do seu apartamento no edifício Saint Mikhael, localizado na Capital. As obras começaram ainda em 2019 e tiveram que ser paralisadas em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A decisão é do juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, e foi proferida na última terça-feira (30). De acordo com informações do processo, Maurélio Ribeiro iniciou a reforma em seu apartamento e chegou até mesmo a alugar outro imóvel até a conclusão das obras – prevista para o início do mês de junho de 2020.

No mês de maio deste ano, porém, o ex-vereador foi surpreendido pela suspensão da reforma do imóvel determinada pelo condomínio. “Os requerentes afirmam que, no final do ano de 2019, alugaram provisoriamente um imóvel, para desocupar a unidade autônoma que residem do condomínio réu durante o período de reforma completa, com conclusão prevista para 02 de junho de 2020. Todavia, entre abril e maio teriam sido surpreendidos com a notificação interna, determinando a paralisação de qualquer obra por tempo indeterminado, para evitar o risco de contaminação do coronavirus”, diz trecho do processo.

Em sua decisão, o juiz Yale Sabo Mendes explicou que não ignora os riscos da pandemia do Covid-19 – maximizados conforme a concentração de pessoas num mesmo ambiente. Porém, o magistrado lembra que as obras começaram antes mesmo do vírus chegar ao Brasil, e que o apartamento, da forma como encontra-se hoje, não está em condições de abrigar a família do vereador. “Verifica­-se que as obras tiveram início em momento anterior à situação de pandemia, tendo os autores atendido a todas as normas internas e públicas que autorizaram previamente o inicio da construção. Evidente que a paralização arbitraria que impediu a continuidade da reforma está colocando em risco a segurança vital dos Autores, sobretudo da estrutura edilícia, notável pelas imagens anexadas do imóvel (diversos fios elétricos e tubulações, de água, gás e esgoto expostos)”, explicou o juiz.

Yale Sabo Mendes determinou ainda em sua decisão que os trabalhadores que irão concluir a reforma do apartamento devem seguir “as medidas de segurança necessárias”, e evitar de transitar pela área comum do condomínio. Maurélio Ribeiro tentou a reeleição em 2016 mas não conseguiu se eleger.

 

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