Quinta-Feira, 09 de Julho de 2020, 08h25
PRODUTOS ESSENCIAIS
Justiça proíbe prefeitura de apreender panelas e vassouras de loja em Cuiabá
Fiscais entenderam que Giga estava comercializando produtos não essenciais durante a quarentena obrigatória
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A loja de artigos domésticos Giga, localizada no Centro comercial de Cuiabá, conseguiu na Justiça o direito de comercializar “baldes, vassouras, produtos de limpeza e panelas”. O estabelecimento varejista sofreu uma fiscalização da prefeitura da Capital, que acabou apreendendo os utensílios domésticos utilizando como justificativa um decreto municipal que permite apenas o comércio de “produtos essenciais”.
O decreto é uma das medidas adotadas pelo Poder Público para enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19).
A decisão do juiz proibindo a apreensão dos utensílios domésticos foi publicada nesta segunda-feira (6) pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Carlos Roberto Barros de Campos. A Giga, localizada na rua 13 de junho (em frente a Praça Ipiranga), se espantou quando fiscais da prefeitura de Cuiabá informaram que a comercialização de “baldes, vassouras, produtos de limpeza e panelas” estava proibida. O estabelecimento reagiu, e afirmou no processo que os objetos também se enquadram nos “produtos essenciais”.
“O presente mandamus foi impetrado com o intuito de combater o impedimento à comercialização de itens tidos como “não essenciais” disponíveis no estabelecimento impetrante, em razão da pandemia de COVID19, nos temos do Decreto Municipal”, relata o o estabelecimento, que continua.
“Justifica que teve impedida a venda de itens como baldes, vassouras, produtos de limpeza, panelas e outros utensílios domésticos, sendo estes essenciais, precipuamente no momento de pandemia, para a realização da higienização de casas e estabelecimentos comerciais, além de serem necessários para a preparação e consumo de alimentos”, revela o estabelecimento.
Em sua decisão, o juiz Carlos Roberto Barros de Campos reconheceu a atitude arbitrária dos fiscais da prefeitura da Capital, e autorizou o estabelecimento varejista a comercializar seus baldes e vassouras. “Os produtos que, conforme se pode observar do acervo fotográfico colacionado aos autos, tiveram sua venda impedida, se configuram como essenciais à sobrevivência, posto que se destinam à higiene de casas e estabelecimentos comerciais, à própria higiene pessoal, bem como à preparação e consumo de alimentos, sendo todas essas categorias abrangidas pela excepcionalidade de funcionamento (ou comercialização) previstas nos decretos municipais”, esclareceu o magistrado.
A prefeitura ainda pode recorrer da decisão.
Amanda Duarte | 09/07/2020 14:02:56
As festinhas clandestinas ninguém fiscaliza.
olavo | 09/07/2020 09:09:02
resumindo, o empresário tem que pagar impostos (roubo), ter que pagar todos os direitos trabalhistas, que ainda é um heroi pois gera emprego, coisa que o estado (parasita) não gera, tem que anda na linha, se não vai preso, e ainda é ROUBADO pelo governo municipal????? esse paÃs não tem mais jeito não.
Raimundo | 09/07/2020 08:08:27
Faz queixa por abuso de autoridade no MP, depois indenização.
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