Quinta-Feira, 09 de Abril de 2020, 20h20
Lei autoriza pagamento de débitos de automóveis em abordagem
JESSICA BACHEGA
Gazeta Digital
O governo do Estado publicou no Diário Oficial (DOE) de quarta-feira (8) a Lei Nº 11.106, que permite pagamento de pendências veiculares no momento da abordagem. A lei institui o programa Veículo Legal que possibilita a regularização do automóvel sem que ele precise ser recolhido ao pátio do Departamento Regional de Trânsito (Detran).
A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa (ALMT) e sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM) em 7 de abril de 2020. Ela evita mais gastos e transtornos com a apreensão do veículo irregular.
“O Programa Veículo Legal compreende a disponibilização, pelo Poder Público, em operações de fiscalização realizadas por órgãos estaduais de trânsito no âmbito do Estado de Mato Grosso, de instrumentos que, no ato da fiscalização, possibilitem ao proprietário ou condutor o pagamento de débitos e outros eventuais encargos financeiros constantes no prontuário de veículo abordado, evitando o seu recolhimento nas situações em que a autoridade constatar, como irregularidade, exclusivamente a falta de pagamento”, diz trecho da Lei.
O comprovante eletrônico do pagamento das pendências já serão suficientes para comprovar a regularidade do automóvel. O modo e cronograma de cobrança ainda será definido em regulamento e sua eficiência garantida pelo Detran e Sefaz. O mesmo procedimento será aplicado a veículos estrangeiros.
O programa só não beneficiará aqueles veículos com pendências judiciais e envolvidos em crimes.
O projeto é de autoria do deputado Silvio Fávero (PSL) e entra em vigor a partir da sua publicação.
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