Segunda-Feira, 07 de Fevereiro de 2022, 17h20
ATÉ 2024
MT prorroga Lei que reduz ICMS do setor de calçados e tecidos
Da Redação
O Governo de Mato Grosso prorrogou até 2024 a Lei 11.443/2021 que reduz a base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 17% para 12% nas operações internas com calçados, confecções e tecidos em Mato Grosso.
A Lei entrou em vigor no segundo semestre de 2021, e foi um trabalho entre Sindicato do Comércio Varejista de Calçados e Couros do Estado (Sincalco-MT) e a Secretaria de Estado de Fazenda. Ela é inédita no país e foi aprovada unanimemente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Como funciona
De acordo o Decreto nº1.261, os contribuintes dos setores, principalmente aqueles que estão saindo do Simples Nacional – regime de recolhimento destinado a micro e pequenas empresas – continuarão com as seguintes reduções na base de cálculo do ICMS, no comércio varejista realizado dentro do território mato-grossense:
I – 70,59% para empresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício seja de até R$ 8 milhões, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12%;
II – 82,24% para empresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício seja superior a R$ 8 milhões e até R$ 16 milhões, de forma que a carga tributária seja equivalente a 14%;
III – 88,24% para empresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício seja superior a R$ 16 milhões e limitada a R$ 90 milhões, de forma que a carga tributária seja equivalente a 15%.
O benefício será concedido para contribuintes que não possuam irregularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual de Mato Grosso e as novas alíquotas serão de acordo com a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
Para empresas com receita bruta de até R$ 8 milhões, a carga do ICMS será de 12%; para as que tiveram receita bruta entre R$ 8 milhões e R$ 16 milhões, a alíquota será de 14%; e para empresas com receita bruta superior a R$ 16 milhões até R$ 90 milhões nos últimos 12 meses, o ICMS será de 15% nas operações realizadas dentro do Estado.
Turismo de MT ganha vitrine internacional com promoção de atrativos
Sábado, 02.08.2025 16h16
MT lidera saldo da balança comercial brasileira no 1º semestre de 2025
Sábado, 02.08.2025 10h09
Posto que vendeu álcool a preço abusivo em MT tera´que pagar R$ 245 mil
Sábado, 02.08.2025 09h25
Seaf abre licitação para serviço de transferência de embriões bovinos
Sábado, 02.08.2025 08h58
Justiça bloqueia contas e veículos de associação por dívida com o Estado
Sábado, 02.08.2025 08h10