Quinta-Feira, 11 de Julho de 2024, 19h28
CALOTE
ONG não paga aluguel e conta sobra para ex-deputado
Mauro Savi foi processado porque era fiador do imóvel
LEONARDO HEITOR
Da Redação
A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da Terceira Vara Cível de Cuiabá, condenou uma associação e o ex-deputado estadual Mauro Savi a pagarem uma dívida referente ao aluguel de um imóvel, localizado na região central da capital. O ex-parlamentar era fiador do contrato e a entidade não teria arcado com os valores combinados na locação. O valor total da dívida não foi divulgado na decisão.
A ação de despejo e cobrança de aluguéis foi proposta por Jorge Katsuto Shinohara, contra a Organização Governamental Sem Fins Lucrativos Vale do Teles Pires (Casa do Tio Mauro) e Mauro Luiz Savi, que era fiador do imóvel. Nos autos, ele aponta ser dono de um imóvel, localizado no bairro da Lixeira, em Cuiabá.
Segundo o proprietário, o imóvel foi alugado pelo prazo de seis anos, com início em 7 de novembro de 2013 e término em 6 de novembro de 2019. O aluguel mensal foi fixado em R$ 1,8 mil, à ocasião, sendo reajustado para R$ 2 mil, a partir de dezembro de 2014, sendo relatado ainda que o contrato previa o abono integral do pagamento se fosse feita a reforma do local, já que não estava em condições de uso no momento da locação.
O locador ressaltou que não houve isenção dos demais encargos locatícios, como contas de água, luz, gás e IPTU. No entanto, após o final do prazo de locação, o imóvel não foi devolvido, não sendo comprovada também a realização da reforma, conforme o projeto apresentado, além de não terem sido quitados os débitos de água e IPTU.
Mauro Savi não apresentou defesa e teve a revelia decretada, enquanto a entidade teve nomeado um curador especial. O autor da ação pede o despejo da associação do local, rescisão do contrato e o recebimento dos aluguéis e encargos locatícios. Na decisão, a juíza destacou que, como não houve apresentação de defesa, fica-se então autorizada o fim do acordo entre as partes, determinando ainda o pagamento dos aluguéis vencidos e demais encargos locatícios, até a data da desocupação do imóvel, bem como multa contratual.
“Posto isto, julgo procedentes os pedidos formulados nesta ação de despejo c/c cobrança de aluguéis proposta por Jorge Katsuto Shinohara a fim de declarar a rescisão Contrato de Locação firmado entre as partes e condenar solidariamente os réus Organização Governamental Sem Fins Lucrativos Vale do Teles Pires (Casa do Tio Mauro) e Mauro Luiz Savi ao pagamento dos aluguéis vencidos desde 07/12/2013 até a efetiva desocupação do imóvel, considerando o valor mensal de R$ 2 mil por mês e consequente reajuste anual pelo índice do INPC-IBGE, conforme disposição contratual”, diz a decisão.
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