Domingo, 08 de Junho de 2025, 10h32
INCOMPLETO
Paciente receberá R$ 11 mil de clínica por ficar sem dentadura em Cuiabá
Condenação foi imposta à Odonto Company
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A Odonto Company, em Cuiabá, vai pagar uma indenização de R$ 11 mil a uma paciente depois de não concluir a fabricação de uma “dentadura” no ano de 2022. O pagamento da indenização foi determinado pelo juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, em decisão da última segunda-feira (2).
Segundo informações do processo, a paciente se dirigiu a uma das unidades da Odonto Company na Capital para um tratamento dentário onde seria necessária a fabricação de uma “prótese flex”, no valor de R$ 1,9 mil. A consumidora reclama que seu realizou procedimentos iniciais do tratamento, porém, os serviços dentários não foram concluídos. Ela se queixa ainda da qualidade dos materiais utilizados pela Odonto Company.
A reportagem corrigiu os erros ortográficos e de concordância da decisão da 7ª Vara Cível, que de forma incomum estão fora da norma culta da língua portuguesa.
“Chegando lá foi informada que [a prótese] não estava pronta, dizendo que estava na cera ainda, fazendo a requerente se deslocar até o local e perder o seu tempo, usando de má-fé em enganar a requerente. Se não bastasse isso, os dentes não eram importados como foi combinado. Aduz que sempre [ficou] questionando a dentista e atendente da clínica sobre seu tratamento não findar, pois não haviam realizado nenhum serviço odontológico digno. Até o presente momento não foi realizado o procedimento contratado e não prestaram a assistência necessária”, diz trecho corrigido dos autos.
O juiz Yale Sabo Mendes revelou na decisão que a Odonto Company sequer demonstrou interesse na produção de provas, mesmo com a inversão do ônus probatório no processo. Em pedidos de indenização na Justiça, que envolvem o Direito do Consumidor, a empresa - neste caso, a clínica odontológica -, é quem deve comprovar ser inocente das acusações, o que não ocorreu.
“A requerida, ao ser intimada para especificar as provas que pretendia produzir, informou expressamente que ‘não possui mais provas a serem produzidas’. Tal postura processual, em um cenário de inversão do ônus da prova, revela-se prejudicial à sua defesa. A complexidade da matéria, que envolve a avaliação da qualidade de procedimentos odontológicos e a adequação de próteses, demandaria, idealmente, a produção de prova pericial”, observou o magistrado.
Os R$ 11 mil ainda serão acrescidos de juros e correção monetária. A decisão ainda cabe recurso.
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