Economia

Domingo, 15 de Outubro de 2023, 19h30

VACILO CARO

Por dívida de R$ 3 mil em IPTU, morador perde imóvel de R$ 220 mil em MT

Situado em Rondonópolis, o imóvel foi arrematado num leilão por R$ 117 mil

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um novo recurso proposto pela defesa de um proprietário de um imóvel, em Rondonópolis (212 km de Cuiabá), que perdeu a propriedade após não ter pago tributos municipais durante três anos. O terreno foi vendido em 2017, num leilão judicial ao custo de R$ 117 mil, e ele agora tenta reaver a área, alegando irregularidades no trâmite do processo que culminou na perda. 

M. R. S, recorreu, através de embargos de declaração, de uma decisão da própria Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, que negou um recurso em que ele tentava reaver um apartamento. Ele perdeu o imóvel, localizado no bairro Vila Esperança, após ter sido leiloado pela Prefeitura de Rondonópolis, por conta de débitos relativos ao não pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

A ação aponta débitos de R$ 3,2 mil, referentes aos anos de 1995, 1996 e 1997, relativos ao imóvel localizado na Avenida João Ponce de Arruda, n. 3136, consubstanciado em um lote de terreno de n. 09, na quadra 02, do bairro Vila Esperança, da cidade de Rondonópolis. Ele apontou que tentou saldar a dívida, fazendo com que a ação fosse suspensa durante o período do parcelamento assumido.

Após o fim da suspensão, a Prefeitura informou a existência de outras execuções fiscais. O imóvel então foi avaliado em R$ 220 mil, após diversas tentativas de encontrar o proprietário do imóvel, sem êxito. Os desembargadores, na primeira decisão, apontaram que M. R. S, vem praticando atos, ao que tudo indica, em nome próprio e em nome da sua esposa, na defesa do patrimônio familiar, o que denota a plena ciência de ambos quanto aos débitos.

Na ocasião, os magistrados apontaram que a situação vinha se arrastando há décadas, o que segundo eles, fragiliza qualquer argumento no sentido do desconhecimento dos procedimentos que vinham se desencadeando e que poderiam vir a prejudicar o direito imobiliário agora defendido.

No novo recurso, a defesa de M. R. S, alegava existir contradição na decisão, por não acolher as suas teses recursais. Na decisão, os desembargadores apontaram que o acórdão corresponde ao exato caminho traçado na linha de raciocínio da fundamentação. Os magistrados ressaltaram ainda que, na ocasião, a Câmara analisou toda a matéria, o que descaracteriza qualquer omissão, contradição ou obscuridade, que pudesse dar ensejo à manifestação.

“Com efeito, patente a inexistência da alegada contradição, tenho por evidente a intenção, em verdade, do rejulgamento do recurso pretérito, fim este ao qual os Embargos de Declaração não se prestam. Assim, não se verificando quaisquer das deficiências autorizadoras da oposição de embargos, a rejeição dos aclaratórios se torna medida impositiva. Por essas razões, e considerando que os Embargos de Declaração não servem como meio de materialização de controvérsia com o fito de prequestionamento para recurso especial e extraordinário, quando não se atenderem as exigências das regras elencadas no artigo 1.022 do CPC, rejeito-os”, diz a decisão.

Comentários (15)

  • Francisco  |  17/10/2023 12:12:30

    Fazuéli

  • Ederson  |  17/10/2023 08:08:55

    Da nojo a maneira que alguns governos tratam seus contribuintes. Vai lá penhora o que tiver de 3 mil e pronto. Agora leiloar o bem do contribuinte é dmais. O pior ainda um cidadão ter que gastar pra se defender. Meu pai e minha mae ficaram 10 anos desempregados, imagina se a casa deles fossem pra leilão?? Depois de um grande tempo, eles conseguiram parcelar na prefeitura de VG.

  • Amilton de Oliveira  |  17/10/2023 06:06:31

    É no por essa razão que eu sempre falo o cidadão tem que largar de ser burro e parar de eleger esses políticos que quero visa lesar o povo em uma situação dessa aonde já se viu um valor da dívida de 3'200 levar um imóvel a leilão avaliado em 220 mil e aonde vai parar o restante do dinheiro será que a prefeitura vai roubar na cara dura ficar com todo o valor da dívida enquanto tem político que deve até a alma pro satanás esta aí na boa sem ser executado pela tal justiça que existe no Brasil , portanto povo todo problema que você ver na sua cidade enche os fórum da sua cidade requerendo melhoria porque você pega seu IPTU mas você não é ressarcido você só cobrado as ruas cheias de buracos seus potinhos de saúde sem medicamento para quem precisa valor da energia absurda por causa dos impostos que seus governantes te ferra as upas estão abarrotadas de gente os no prontos socorro cheios que nem atendimento pra quem no precisa tem então turma pensa melhor na próxima eleição o melhor remédio é eu e nem você votar mais paga aquele 3 reais lá no cartório eleitoral e você está com seu título de boa denovo

  • VALDETE ALVES DE SOUSA DUTRA |  16/10/2023 20:08:58

    Nesse caso, como o imóvel foi vendido por 117 mil reais...desse montante tira o valor da dívida corrigida; desconta tbm as despesas processuais; honorários advocatícios; e o restante do valor tem que ser devolvido ao devedor.

  • Varzeagrandense indignado |  16/10/2023 18:06:48

    Que absurdo o IPTU de VG Kall aumentou mais de 200% e nas eleições vem pedir nosso voto de confiança, não podemos reeleger de jeito nenhum

  • Socialismo  |  16/10/2023 15:03:38

    O amor venceu! FazueLi, Zé do Pátio é apoiador do Lula nove dedos!

  • Afonso Kistner  |  16/10/2023 15:03:15

    Isso é um roubo legalizado ... Era só protestar o nome, CPF e colocar no Serasa, tornando o bem indisponível para ser comercializado que estaria resolvido o problema ... Mas, com certeza tinha alguém interessado no imóvel ... Brasilsilsilsilsilsilsilsilsil ...

  • luiz henrique |  16/10/2023 12:12:48

    Certamente alguém conhecido do alto escalão estava de olho no imóvel e encontrou uma brecha, se investigar, o comprador tem parentesco com o alto escalão

  • Elias  |  16/10/2023 10:10:52

    Se essa moda pega aqui em VG . Vai ter muito sem teto eim.

  • Eleitor |  16/10/2023 10:10:24

    Brincadeira isso, será que só tem esse cidadão com IPTU atrasado em Rondonópolis?

  • Heitor oliveira  |  16/10/2023 09:09:55

    alguém tem dúvidas de que o estado é um ladrão legalizado? o assalto começa na extorsão legalizada que o estado pratica com os cidadãos, e se você por algum motivo deixar de pagar a extorsão, aí te tomam seu patrimônio.

  • DELSON VERGILIO DA SILVA |  16/10/2023 09:09:06

    Porque lá em cima, abrevia o nome do devedor do IPTU como M.R.S. e depois, coloca o nome completo dele, Miguel Ramos de Souza? Não entendi.

  • Evangelista |  16/10/2023 08:08:52

    Mas provavelmente estava prescrito quanto abuso , cobram horrores ,humilham os contribuintes e ainda tomam o bens ,para bancar o judiciário que vivem viajando e tomando vinho importado as custas dos pobres

  • Paulo  |  16/10/2023 06:06:32

    Não acho justo uma pessoa perder uma propriedade que vale 220.000,00 por causa de uma divida de 3.200,00. Desse jeito, daqui a pouco vão tomar os imóveis da maioria da população, porque do jeito que a economia está indo, muita gente não está conseguindo pagar esses impostos.

  • Wiison da Silva Oliveira  |  16/10/2023 03:03:53

    Isso pode até ser legal, mas perder um imóvel de 220 mil por 3 mil de dívidas é muito imoral.

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