Domingo, 02 de Março de 2014, 22h24
Por overbooking, empresa aérea deve indenizar passageiros
Última Instância
Uma companhia aérea foi condenada a pagar indenização a dois passageiros pela prática de overbooking. Os autores viajariam de Miami para São Paulo e não puderam embarcar, sendo obrigados a permanecer mais um dia nos Estados Unidos. A bagagem, no entanto seguiu no voo para o Brasil e foi apreendida na alfândega. Cada um receberá R$ 2,6 mil.
A empresa alegou que recebeu requisição para transportar pessoas deportadas, o que inviabilizou o embarque dos autores. No entanto, a 2ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou provimento ao recurso e manteve o pagamento de indenização fixado em primeiro grau.
O relator, desembargador Heraldo de Oliveira, disse que “ao não permitir o embarque, cabia à requerida providenciar novo voo. Caso não fosse possível o embarque imediato, deveria providenciar acomodação aos passageiros em hotel e alimentação, assim como deveria ter mantido sob sua guarda a bagagem, que já havia sido despachada, e somente com a chegada dos proprietários das malas é que poderia ter sido feita sua liberação”.
Participaram do julgamento os desembargadores Francisco Giaquinto e José Tarciso Beraldo. A votação foi unânime.
Ministra elogia desenvolvimento de MT
Quarta-Feira, 02.07.2025 20h50
TJ expulsa posseiros de fazenda invadida há 20 anos em MT
Quarta-Feira, 02.07.2025 20h20
Família muda do gado para grão e entra em RJ de R$ 49 milhões
Quarta-Feira, 02.07.2025 19h00
ETH Miner revoluciona o mercado: pequeno poder computacional gera 33 BTC por dia, inaugurando uma nova era na mineração!
Quarta-Feira, 02.07.2025 16h48
Lojistas do Centro de Cuiabá oferecem até 70% de desconto
Quarta-Feira, 02.07.2025 16h40