Economia

Quarta-Feira, 11 de Agosto de 2021, 23h40

INCENTIVOS POLÊMICOS

Resort de luxo "briga" no STF para não pagar impostos em cidade de MT

Malai alega que prefeitura de Chapada deu isenção de 100%

WELINGTON SABINO

Da Redação

 

Uma briga judicial travada entre o Malai Manso Hotel Resort S/A, empreendimento de luxo que tem familiares do ex-governador Blairo Maggi (PP) como empreendedores, e o município de Chapada dos Guimarães (67 km de Cuiabá), foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). O objeto da demanda é a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS) e incentivos fiscais concedidos num momento e revogados posteriormente.

O relator do recurso extraordinário interposto pelo resort é o ministro Luís Roberto Barroso. Ele ainda não proferiu decisão nos autos.

Na Suprema Corte, o resort tenta cassar decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) proferidas num mandado de segurança que tramita desde julho de 2018 e num recurso de apelação cível (maio de 2019) em tramitação na 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo. Em valores, tenta se livrar de uma cobrança de R$ 244,6 mil referentes ao IPTU e ISSQN do período de 2017 e ser restituído em outros R$ 92,8 mil pagos como taxa para obter alvará.

Ao ingressar com um mandado de segurança em julho de 2018, o Malai afirmou que o município de Chapada dos Guimarães, por meio do Decreto Municipal 008 de 30 de janeiro de 2017 com efeitos retroativos a 30 de dezembro de 2016, revogou parcialmente o benefício concedido à empresa determinando a exclusão da isenção referente ao ISSQN. A empresa apresentou contestação em março de 2017 e pediu a manutenção dos efeitos do Decreto 80 e da Lei Complementar 54, ambos em vigor desde 2012.

O decreto em questão, editado em dezembro de 2012, enquadrou a empresa “Maluí Manso Empreendimentos Hoteleiros Ltda no programa de desenvolvimento econômico e social do município de Chapada dos Guimarães” dispondo em seu artigo 2º que “fica estabelecida a isenção de 100% dos tributos referidos no Art. 2°, I, II, III e IV da Lei Complementar n° 54/2012”. Ocorre que, posteriormente, em 30 de janeiro de 2017, a Prefeitura de Chapada dos Guimarães publicou novo Decreto Municipal (8/2017), revogando parcialmente o artigo 2° do Decreto n° 80 de 2012 e excluindo a isenção anteriormente concedida ao resort.

Com isso, determinou adoção de providências para lançamento do ISSQN. O município de Chapada então solicitou informações da empresa sobre os impostos que deixou de recolher por força da isenção que era concedida.

Depois, emitiu uma notificação extrajudicial em 7 de dezembro de 2017 ano informando que o resort possuía pendências no valor de R$ 244,6 mil, referentes ao IPTU e ISSQN do período de 2017. A empresa contestou a notificação e pediu que fosse mantido o benefício fiscal, mas não obteve nova resposta.

Depois, em 20 de junho de 2018, solicitou certidão fiscal do Município e afirma ter sido “surpreendida com a Certidão Positiva de Débitos (4305/2018), em razão das pendências referentes ao ISSQN e IPTU”. Dessa forma, o Malai Manso Resort pleiteou liminar no mandado de segurança pedindo que fosse reconhecida a ilegalidade da cobrança do ISSQN, da taxa para emissão do alvará que foi exigido o pagamento no valor de R$ 92,8 mil, com o consequente reconhecimento de direito a restituição.

Em relação ao IPTU, afirmou que havia previsão legal na Lei Complementar Municipal nº 54/2002 e Decreto nº 080/2002, tratando -se de benefício legal, que não foi objeto de tentativa de revogação.  Pediu ainda que fosse declarada a ilegalidade também em relação ao ITBI, incidente sobre a aquisição do imóvel no qual foi implantado o empreendimento; bem como taxas e emolumentos referentes aos atos administrativos necessários à regularização do projeto, implantação e funcionamento do resort. No dia 1º de março de 2019, o juiz Leonísio Salles de Abreu Júnior, da 1ª Vara Cível de Chapada dos Guimarães, julgou parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer como indevida a cobrança de ISSQN anterior à data de 7 de janeiro de 2017.

Também reconheceu como indevida a cobrança de IPTU, ITBI, taxas e emolumentos referentes aos atos administrativos necessários à regularização do projeto implantação e funcionamento, anteriores a 27 de abril de 2017. Reconheceu ainda como ilegais as cobranças de tais tributos da data da edição do Decreto 80/2012  (27.11.2012) até os respectivos termos finais.

O magistrado ressaltou, no entanto, que no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada em 2016 pelo município de Chapada, o Tribunal de Justiça declarou inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Complementar Municipal nº 54/2012. “Logo, analisando detidamente o caso, constata-se que a isenção dada ao impetrante se trata de isenção subjetiva, temporária (já que fixado termo final) e condicionada (por ser instituída com determinados requisitos estabelecidos no Protocolo de Intenções de fls. 74/82)”, escreveu o juiz.

Ele julgou o processo extinto com resolução de mérito, mas o resort não se deu por satisfeito. Recursos foram interpostos contra a decisão o que levou o mesmo a juiz a proferir novo despacho no dia 10 de maio de 2019 determinando a transferência de R$ 42,6 mil para a conta bancária do empreendimento.

Inconformada com as decisões de 1ª instância, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça com recurso de apelação cível em 28 de maio de 2019. O Ministério Público Estadual (MPE) e o Município de Chapada dos Guimarães também apresentaram recursos ao TJ contestando as decisões do juiz Leonísio Salles de Abreu Júnior e foram atendidos pela  2ª Câmara de Direito Público e Coletivo.

Por unanimidade, os desembargadores proveram os recursos do MPE e do município, mas negaram o pedido da empresa. “Inexiste ato ilegal ou abusivo na cobrança de impostos, taxas e emolumentos, de competência do Município de Chapada dos Guimarães, com efeitos retroativos, em razão de extinção de benefício fiscal irregular decorrente de decisão prolatada nos autos da ação direta de inconstitucionalidade nº 140487/2016, sem modulação dos efeitos. Questão relativa à forma de cálculo do ISSQN não se mostra admissível em sede de mandado de segurança, presente a necessidade de dilação probatória”, diz trecho do acórdão publicado em 30 de setembro de 2019.

Dessa forma, o Malai Manso Resort agora recorreu ao Supremo tentando reformar as decisões contrárias.

Comentários (7)

  • Heitor |  12/08/2021 12:12:11

    Preços completamente fora da realidade pra um 3 estrelas. Agora sabendo que tem mahji envolvido, jamais gastarei meu suado dinheirinho neste local. #passarbens

  • Eleitor |  12/08/2021 11:11:26

    Como é que esse povo tem coragem de cobrar 2.000 reais a diária, sem nenhum grande atrativo em termos de lazer (só comida e bebida à vontade), e não pagar imposto?

  • Realista mais realista que o rei |  12/08/2021 10:10:00

    Todo o incentivo fiscal que vai para os grandes, volta para os pequenos pagarem. Isso é certo. O povão que pouco ganha paga pesados impostos desde o cafezinho que consome e isso vai em cascata. Quanto aos grandes, estes não são grandes por acaso. Muita injustiça!

  • Dona Justina - Porto  |  12/08/2021 09:09:43

    Eu também num quero paga o imposto do minha casa pq eu tô vendendo poco MT CAP e jequiti esses últimos mes. Como fasso?

  • Antonio Pires |  12/08/2021 08:08:39

    O cara abre uma marmitaria ou uma pousada em chapada, tem que pagar tudo que é tributo, senão chove fiscal na empresa dele, fiscal do municipio, fiscal do estado, fiscal do meio ambiente, fiscal das galaxias etc.... Ai o "esperto" ai monta uma baita estrutura, todo mundo sabe quem é o dono, e o cara empurra uma dívida que ele tem no bolso o dinheiro. Veio do Sul pra entubar o que pode e o que não pode nos bobó chera chera daqui. Detalhe, eles nem ficam aqui nas folgas. Vão embora pra Santa Catarina rir da cara dos bocoiós aqui.

  • Raimundo  |  12/08/2021 07:07:12

    Quem tem que se explicar é o MPE que tá forçando que as nossas crianças vá para um ambiente perigosíssimo, pergunto ao MPE se uma criança contrair esse maldito vírus.. podemos cobra deste promotor a morte des crianças?

  • Leal |  12/08/2021 07:07:10

    Malai??? Blairo Maggi??? Barroso??? Xiiiiii? Chapada dos Guimarães pode dar adeus aos impostos a que tem direito?

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