Quinta-Feira, 13 de Março de 2014, 17h06
Riachuelo é condenada por pagar juros de parcelamento não autorizado
Da Redação
O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Comarca de Cuiabá, condenou a loja Riachuelo a indenizar uma idosa que teve o valor da compra parcelado sem autorização, acrescido de juros desproporcionais e ainda embutido produto não solicitado. A empresa terá que pagar R$ 3 mil, devidamente corrigidos, a título de danos morais à cliente, além de cobrar somente o valor dos produtos adquiridos.
A cliente conta que em 2011 comprou duas calças sociais no valor total de R$ 81,70 com o cartão da própria loja e na oportunidade solicitou o lançamento do débito em 30 dias ou, no máximo, em duas vezes. A loja, entretanto, dividiu em oito vezes e cobrou juros. Ao tentar pagar o valor integral, antes do vencimento da fatura, foi informada que não poderia haver a retirada do valor dos juros. A loja ainda embutiu no valor da compra um produto não adquirido pela cliente chamado ‘produto financeiro/produto seguro residencial’, ao custo de R$ 6,95, o que configura venda casada.
A Riachuelo afirma que a autora conhecia os termos e condições de todas as ações, pois assinou o cupom fiscal que continha todas as normas descritas.
De acordo com o magistrado, ficou claro nas provas produzidas pela loja a falta de cuidado com a prática da venda parcelada com incidência de altas taxas de juros. “Consta nas fotografias estampadas um cartaz disposto dentro do estabelecimento e em letras garrafais a oferta de parcelamento em 8x, contudo a informação atinente à incidência de juros consta sem qualquer destaque, em letras muitos pequenas, e, o pior, pela fotografia acostada sequer é possível identificar, qual é taxa aplicada.”
Ele ressaltou ainda que ao ser violado o direito à informação do consumidor, nasce o direito ao cancelamento do negócio jurídico, logo cabia à loja aceitar o pagamento na forma pretendida pela autora. Ao contrário, a loja não atendeu ao pedido da idosa e ainda a submeteu ao transtorno de ter o nome inscrito no Serasa.
Natália Lislea Pereira | 15/09/2015 21:09:54
Comigo aconteceu a mesma coisa e não sei q providências tomar.alguém pode me ajudar
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