Economia

Sábado, 11 de Julho de 2020, 15h02

DEIXOU PASSAR

Sortuda perde prazo de viagem em cruzeiro e processa loja em MT

Regulamento estipulava prazo para que sorteada usufruísse de prêmio

LIDIANE MORAES

Da Redação

 

Tramita na Comarca de Alta Floresta uma ação em que uma cliente, ganhadora do sorteio de um cruzeiro, não usufruiu o prêmio e entrou com ação de indenização contra a loja realizadora da promoção. Em uma decisão publicada no Diário da Justiça da última segunda-feira, o magistrado que analisou o caso negou o pedido da "sortuda".

Na ação, a autora requereu a condenação a ré e o pagamento de R$ 6.985,81, relativos ao valor da viagem, além dos danos morais.

Ocorre que esta não é a primeira decisão sobre o caso. Em maio, a juíza Janaína Rebucci Dezanetti, da 3ª Vara, avaliou que a autora da ação, por meio de seus pais, não apresentou provas de que havia perdido a viagem por responsabilidade da loja.

No entanto, de acordo com análise da magistrada, a autora não apresentou provas concretas de que o estabelecimento foi responsável por ela não viajar.

“No ponto, destaco que, em audiência instrutória, a autora desistiu da oitiva da testemunha por si arrolada. Assim, não se desincumbiu do ônus probatório a si incumbente”, observou a magistrada.

Por outro lado, a loja apresentou testemunhas que afirmaram com firmeza que o erro foi da ganhadora que, de posse do cupom, não compareceu na agência de viagens para marcar a data do embarque e, consequentemente, o usufruto do prêmio. “Na época foi um sorteio de oito ou dez vales-viagem; eles sortearam e entregaram para as pessoas e de todas as pessoas sorteadas, só eles não viajaram; (...) eu liguei prá eles; (...) e eles foram esperando e quando foram lá (na agencia) já tinha passado o período; (...) foi avisado que tinha o período no regulamento e no contato eu falei; (...)  depois que acabou o período, eles vieram atrás; daí já tinha perdido a validade”, relatou uma das testemunhas.

A juíza destacou ainda o depoimento de outra testemunha da loja. “Destaco que a testemunha K... foi firme no sentido de que todas as outras pessoas sorteadas viajaram e que ela entrou em contato telefônico com a autora e seus genitores; mas esses não agendaram a data da viagem e quando decidiram procurar a agência, já havia transcorrido o prazo previsto no regulamento para o agendamento da viagem”.

Diante das provas apresentadas pelo estabelecimento e da falta de argumentos por parte da autora, a juíza decidiu pelo arquivamento do caso. “Logo, não se pode atribuir à requerida a responsabilidade pelos supostos danos materiais e morais sofridos pela autora”.

No entanto, a autora interpôs recurso alegando que o regulamento contendo as informações e prazos para a viagem ficou em posse da loja. Dessa forma, desconhecia os prazos e as condições estipuladas pela agência.

 

 

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