Economia

Quarta-Feira, 16 de Outubro de 2024, 17h28

CONTROL

STJ chama MT de MS e nega ação de irmã contra Maggi por herança bilionária

Ministro alegou que denúncia de fraude precisa ser apurada

DIEGO FREDERICI

Da Redação

 

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, negou uma tutela antecipada antecedente (tipo de liminar) de Carina Maggi, filha do ex-produtor rural André Maggi, fundador de uma das maiores empresas do agronegócio no Brasil, o Grupo Amaggi. Carina, que é uma filha que André Maggi teve “fora do casamento”, busca o direito à parte da herança deixada pelo pai. Em seu pedido, Maggi conta que chegou a obter uma liminar favorável, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que impediu o Grupo Amaggi de “negociar, doar, transferir ou ceder as quotas societárias”.

A decisão, porém, foi derrubada posteriormente por meio de recurso. Carina conta nos autos que uma suposta assinatura falsa de seu pai deu base a fraudes na partilha de cotas societárias do Grupo Amaggi como um “subterfúgio” para não repassar valores que a filha de André Maggi teria direito.

“O requisito da plausibilidade do direito invocado encontra guarida na circunstância da falsidade dos negócios jurídicos impugnados e na consequente ofensa à memória do falecido. Pondera que o vício imputado a esses negócios, com o Código Civil atual, teve convertida a sua natureza jurídica de simulação de negócio anulável para nulo. Essa circunstância afasta o prazo decadencial para a anulação dos atos jurídicos”, defende Carina Amaggi.

O ministro João Otávio de Noronha não concedeu o pedido da filha de André Maggi, que solicita a manutenção da decisão do TJMT que proibiu o Grupo Amaggi de negociar suas quotas societárias. Ele explicou que os questionamentos demandam investigação apurada, incluindo a suposta fraude na assinatura.

“Ademais, as razões alegadas reclamam um exame mais acurado da controvérsia, sobretudo diante da necessidade de avaliação das teses jurídicas suscitadas – elementos tidos como indício de fraude quanto à assinatura de atos negociais e, por consequência, na eventual ocorrência de vícios ligados à fraude e simulação; identidade de ações e, por conseguinte, existência de coisa julgada; e obrigatoriedade de produção de novas provas – no contexto considerado para o desenvolvimento e resolução do litígio”, analisou o ministro.

A decisão, entretanto, expõe, mais uma vez, o baixo nível da educação de base no Brasil, além dos alunos que “mataram” as aulas de geografia nos primeiros anos do ensino fundamental. A exemplo de meios de comunicação de abrangência nacional, que volta e outra cometem o mesmo “equívoco”, o Estado de Mato Grosso não foi indicado uma única vez na decisão - e sim Mato Grosso do Sul, citado duas vezes.

HERANÇA MALDITA

Carina Maggi reclama nos autos que seria a titular de cotas societárias do Grupo Amaggi, transferidas por seu próprio pai, no valor de R$ 53,2 milhões na ocasião do falecimento de André Maggi, em 2001. Os valores, segundo ela, teriam sido transferidos à Lúcia Borges Maggi (viúva do ex-produtor) por meio de um documento com uma assinatura falsa de André Maggi - fato contestado pelos demais herdeiros do ex-produtor.

Os demais representantes da família Maggi - dentre eles, o ex-governador Blairo Maggi -, também apontam que Carina teria aceitado transferir seus direitos hereditários no ano de 2002 mediante o pagamento de R$ 1,95 milhão além de 1.820 sacas de soja.

O caso ganhou repercussão nacional e virou reportagem no programa Domingo Espetacular, da Record TV, em junho de 2023. A matéria revela que André Maggi teve um relacionamento com a mãe de Carina no município de São Miguel do Iguaçu (PR), onde o grupo iniciou suas atividades. O patriarca tinha 50 anos de idade quando engravidou duas vezes a jovem, uma adolescente de 15 anos, e a teria obrigado a realizar um aborto do primeiro filho.

Quando engravidou pela segunda vez, a mãe de Carina levou a gestação adiante, apesar de supostas ameaças de André Maggi para realizar um novo aborto. Os pais da garota trabalhavam para o agricultor numa propriedade rural.

Depois do nascimento, entretanto, Maggi teria “aceitado” a filha fora do casamento.

Comentários (2)

  • JOAO DA SILVA |  16/10/2024 19:07:29

    A JUSTIÇA $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$BALCAO DE NEGOCIO

  • Durondonopres |  16/10/2024 19:07:25

    Conte história para Netflix! Vai ficar lindo esse os poderosos fazendo conchavos!

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