Quarta-Feira, 15 de Março de 2023, 10h17
ESQUEMA COM CARTÓRIO
Suspeito de fraude de R$ 17 milhões, casal põe bens em nomes de parentes em MT
Magistrada agendou audiências para este mês
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A juíza da 7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT), Ana Cristina Silva Mendes, marcou audiências para os dias 27 e 28 de março de um casal residente em Juína (750 KM de Cuiabá), envolvido em fraudes tributárias do setor de exploração de madeira. Os suspeitos são identificados como Isaque Pedro da Rosa e Dalvane Santana.
Em despacho do dia 28 de fevereiro de 2023, a magistrada determinou a juntada ao processo de contratos apreendidos em mandados de busca e apreensão, além de afastamento do sigilo bancário, de pessoas envolvidas na fraude – sem, porém, detalhar os alvos, tendo em vista que estas ações encontram-se em sigilo, no âmbito de ações autônomas. “Cumpra-se com urgência, na qual deferiu a juntada do contrato de compra e venda apreendido durante as buscas, determinou a associação aos autos da medida cautelar de afastamento de sigilo bancário e fiscal e que fossem intimadas as defesas para ciência quanto as informações contidas nos autos associados”, determinou a juíza.
Trechos da denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT), disponíveis para consulta pública, revelam que o casal estaria por trás de uma quadrilha “especializada na prática de falsificações e fraudes tributárias nos segmentos madeireiro e de transporte”. Os prejuízos aos cofres públicos seriam de pelo menos R$ 17 milhões.
As investigações apontam a suspeita de ocultação de bens, frutos da prática de criminosa, que estariam sendo colocados nos nomes dos próprios pais de Dalvane Santana, identificados como David José Santana e Maria Lúcia Santana. Um processo administrativo disciplinar (PAD), no TJMT, que apura ainda supostas irregularidades no 2º Ofício Notarial e Registral da Comarca de Aripuanã (956 KM de Cuiabá), revela alguns dos supostos crimes cometidos pelo casal.
Os delegatários do cartório de Aripuanã, segundo o PAD, são suspeitos de “envolvimento em uma organização criminosa, nonde teriam a função de auxiliar os falsários a fraudar documentos públicos, a emitir certidões de fatos falsos, dando-lhes atestado de veracidade”.
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