Economia

Segunda-Feira, 05 de Fevereiro de 2018, 17h47

SANGUESSUGAS

TJ aponta "vergonha" e suspende pensão de netas com mais de 30 anos em MT

Uma das netas possui mestrado e é sócia de empresa

Da Redação

 

Conceder pensão alimentícia para netas capazes e com mais de 30 anos de idade seria oficializar o ócio. Com esse entendimento, a Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso interposto por duas mulheres que ingressaram com ação de alimentos contra a avó na tentativa de manter a pensão que recebiam por força de liminar.

“Isto é vergonhoso, maiores, capazes, pretenderem continuar sugando sua avó, não havendo, por mais que se tente, qualquer prova capaz de constituir o seu direito e, neste aspecto, este fato superveniente, bem definido na sentença de piso, é o quanto basta para concluir que, mantendo a pensão contra as apelantes, estaria indo contra o próprio estatuto do idoso e até oficializando o ócio”, considerou o relator no acórdão.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, uma das netas tem 33 anos de idade, já possui mestrado e é sócia de uma empresa. A outra tem 30 anos e ainda não concluiu curso superior, fato que buscou justificar a necessidade de continuar recebendo a pensão.

Conforme consta dos autos, elas ajuizaram ação de alimentos contra o pai em 2005, no Estado de São Paulo, e obtiveram parecer favorável em caráter liminar para receber a pensão. O feito foi enviado para o juízo de Sinop (500 km ao norte de Cuiabá), onde o mérito da ação foi julgado improcedente somente em 2016, por não comprovar a situação extraordinária em que a avó, pensionista, deveria responder pela inadimplência do pai.

Naquela oportunidade, as apelantes eram menores e, desde então, beneficiadas pela liminar concedida, estavam recebendo a pensão, até que o magistrado de piso, recebendo o recurso tão somente no seu efeito devolutivo, determinou que a fonte pagadora excluísse da pensão esse encargo, situação que perdurou por quase 15 anos.

O magistrado mencionou na decisão que o caso não se aplica ao art. 1.694 do Código Civil, que trata da necessidade de percepção dos alimentos, “tratando-se, em verdade, de atitudes condenáveis sob todos os aspectos, de retirarem de sua avó parte da pensão que percebe, numa situação que afronta a lei, a moral, os bons costumes, legítimas litigantes de má fé”.

Além do recurso negado, a Câmara majorou o valor das custas processuais e dos honorários advocatícios, passando de R$ 3 mil para R$ 5 mil.

Acompanharam o voto do relator a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho (1ª vogal convocada) e desembargadora Clarice Claudino da Silva (2ª vogal).

O processo tramita em segredo de justiça.

 

Comentários (29)

  • Rosângela Marques |  06/02/2018 11:11:06

    É pouca vergonha roubando nós para asustenta vagabundos que não querem trabalhar é por isso que nosso Brasil está no buraco e agora com essa tal de reforma é mais um jeitinho brasileiro para nos roubar INSS não está falindo têm dinheiro para roubar e querem essa reforma para tirar do pobre e dar para os ricos têm que acaba com tanta roubalheira

  • cAMIla |  06/02/2018 10:10:45

    NADA MAIS DO QUE JUSTO ! SÓ QUE PRECISA, NÃO SÓ SUSPENDER TEM QUE EXCLUIR DA FOLHA DE PAGAMENTO. DESSES E DE MILHARES QUE DEVEM ESTAR RECEBEMDO JA DEPOIS DE VELHOS. VAMOS TRABALHAR BANDO DE SAMGUESUGAS DO DINHEIRO PUBLICO. E O JUDICIARIO PRECISA ACABAR COM ESSA IMORALIDADE DE AUXILIOS,MORDOMIAS NOS PODERES QUE CAUSAM UM ROMBO MILIONARIO NOS COFRES PUBLICOS..

  • Ilze |  06/02/2018 10:10:40

    Rola nos salões de beleza e boutiques chiques da capital, que também há ex esposa de desembargador falecido que já estava divorciada quando o mesmo faleceu, e que já casada novamente, recebe a pensão do ex marido magistrado.Não sei se isso procede. Mas ao ver tantos disparates com o dinheiro publico eu não duvido de nada. Acho que isso deveria ser apurado. O povo aumenta mas não inventa. Eu só sei uma coisa, os pobres ou o povão comum, são os únicos que tem seus todos os direitos surrupiados para que possa existir abusos desse porte que vem diuturnamente informados nas mídias eletrônicas, as quais a maioria não acessa.

  • Jair Nunes Cardoso |  06/02/2018 10:10:25

    Pensão não poderia ser passado para netos e netas,no máximo teria que ser repassados para filhos até 21 anos,até terminar a faculdade caso esteja estudando. Não existe país que suporte uma situação dessa viu. Inclusive esses políticos do pais não poderia ganhar o ganham hoje,e passarem essa fortuna para os filhos e netos.

  • MARCELO - PAGADOR DE IMPOSTOS |  06/02/2018 09:09:53

    ISSO PORQUE SÃO ESTUDADAS! POR ISSO E OUTRAS QUE A CRIMINALIDADE ESTà DESENFREADA, PORQUE EXISTE PESSOAS QUE QUEREM TER SEM CONQUISTAR SOMADO COM A IMPUNIDADE. PARA ALGUNS CULPA A FALTA DE EDUCAÇÃO EM NOSSO PAIS, REALMENTE PRECISAMOS SIM DE EDUCAÇÃO, MAS O PROBLEMA ESTà NA FALTA DE VALORES DE ALGUNS PAIS, E FALTA DE PUNIÇÃO PARA ESSES TIPOS DE PESSOAS. QUANTAS E QUANTAS PESSOAS EM NOSSO PAIS, RECEBEM DINHEIRO PÚBLICO SEM DIREITO ADQUIRIDO, MANIPULANDO O SISTEMA, E PASMEM AS AUTORIDADE TEM CONHECIMENTO DISSO E NÃO FAZEM NADA PARA RESOLVER. COMO QUE PESSOAS APLAUDEM BOLSA ISSO, BOLSA AQUILO, SE ISSO FOSSE MARAVILHOSO CONFORME OS GESTORES REPASSAM PARA A SOCIEDADE, NÃO PODERIAM SIMPLESMENTE ABAIXAR OS IMPOSTOS DA CESTA BÃSICA? TODOS SE ALIMENTARIAM BEM SEM A NECESSIDADE DE ENGANAREM A POPULAÇÃO.

  • Dulcésil Silva |  06/02/2018 09:09:19

    Fosse ex-mulher seria de profissão, ex entre per......, Como são netas são atuais sanguessugas, novas profissões criadas nesse país que lasca a gente.

  • Hamilton |  06/02/2018 09:09:14

    Vagabundas cancerigenas

  • Andre |  06/02/2018 09:09:10

    Bando de fdp

  • Henrique Lopes |  06/02/2018 08:08:50

    Tem que cortar mesmo... sem exceção. E cortar os auxílios e mordomias de todos do judiciário e demais sanguessugas do Brasil. Tem juiz construindo casa e pagando com auxílio moradia. Adquirindo patrimônio com dinheiro público.

  • Cris |  06/02/2018 08:08:42

    João Carlos, é vedada por lei a adoção de netos por avós. O que é possível é o que você deve ter visto é a transferência tão somente da guarda, que faz gerar o benefício previdenciário à criança ou adolescente em caso de morte dos avós, até que o neto complete dezoito anos ou até concluir a faculdade, desde que até os 24. O dever de guarda inclui alimentos, mas aí é algo consensual pelos avós, diferentemente do caso em questão em que a avó estaria sendo obrigada pela justiça a arcar com despesas das marmanjas. Um abraço

  • Jose Coxipo |  06/02/2018 08:08:39

    No dia que alguém denunciar as milhares de maracutaias existentes no serviço público para beneficiar o funcionário, este país entra em guerra civil.

  • Dilma Pessoa |  06/02/2018 08:08:34

    Pessoal, por ter outros erros de comportamento não devemos amenizar o comportamento egoísta, cruel e desonesto de duas netas, maiores e capazes. Temos que apoiar o judiciário que só pode resolver uma a uma as questões de família. Parabéns ao TJ.

  • Joaquim |  06/02/2018 08:08:26

    Uma imoralidade não justifica outras. Tem que acabar com todas.

  • jocadomas |  06/02/2018 08:08:21

    30 anos????? fala serio, com essa idade essas pessoas já são quase avós, vamos acabar com isso, quem paga impostos não merece esses tipos vampiros

  • Nerci |  06/02/2018 07:07:52

    É lamentável ver esse tipo de atitudes das pessoas sempre querendo tirar vantagem em tudo...assim como os políticos fazem, auxílio para tudo as custas do povo. Onde vamos parar com essa inversão de valores.

  • Leal |  06/02/2018 07:07:38

    Cria jeito,Adriana...o Lula ajudou os pobres com MIGALHAS,enquanto ele,sua família e amigos enriqueceram...Se você não percebe isso só comprova como o "ensino para todos" proporcionado pelos governos petistas FOI RUIM PRA CARAMBA...

  • Nerci |  06/02/2018 07:07:16

    É lamentável ver esse tipo de atitudes das pessoas sempre querendo tirar vantagem em tudo...assim como os políticos fazem, auxílio para tudo as custas do povo. Onde vamos parar com essa inversão de valores.

  • Rocha |  06/02/2018 06:06:15

    Tem filha de juiz falecido com mais de sessenta anos que não casa oficialmente para não perder a pensão. Isto não é vergonhoso também?

  • Rocha |  06/02/2018 06:06:05

    Tem filha de juiz falecido com mais de sessenta anos que não casa oficialmente para não perder a pensão. Isto não é vergonhoso também?

  • Márcia de Paula |  06/02/2018 03:03:47

    Eu conheço um caso de um pai que a pensão é descontada á treze anos, hoje a criança tem quinze, não tem contato com os filhos, pois além da de quinze anos, todo mês as crianças recebem o dinheiro. O pai está revoltado pois trabalha de noite como vigia e nao consegue resolver esta situação.

  • JOÃO CARLOS |  05/02/2018 22:10:22

    Tá. Mas vou falar uma coisa aqui que poucos sabem. Vcs. sabiam que tem netas, que foram adotadas pelas avós, com o fim e intuito de receberem aposentadorias dos avôs/ós pelo TJ??? então, pergunta-se como decidiram e decidem essas questões\??? O denominado ´´ócio`` só vale para o filho e neto dos outros??? Como fica TJMT???

  • Edvan |  05/02/2018 22:10:21

    Vocês esqueceram dos políticos que o nosso país tem são piores do que essa meta aí

  • Adriana |  05/02/2018 22:10:17

    Cambada de safados o lula pelo menos ajudou os pobres eles ainda querem tirar o pouco que o trabalhador tem

  • juno |  05/02/2018 20:08:39

    É ai que chegamos a um impasse: o que é moral e o que é imoral? Receber auxílio moradia tendo moradia é tão imoral quanto uma maior de idade pedir pensão alimentícia à avó idosa. O ponto comum entre os dois casos é a desnecessidade do auxílio/pensão para o juiz que tem moradia, assim como para as netas maiores e capazes. A imoralidade do ato de pedir alimentos está para a aptidão para o trabalho, assim como a imoralidade de receber auxílio moradia está para o fato de o beneficiário ser proprietário e imóvel. https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/02/metade-dos-juizes-que-ganham-auxilio-moradia-em-sp-tem-imovel.shtml

  • Nicola |  05/02/2018 19:07:37

    São exemplos tristes de como o caráter das pessoas levam a querer "se dar bem" ás custas dos outros, dessa forma, como iremos melhorar como país?

  • Joao Batista Da costa |  05/02/2018 18:06:56

    Mas vergonhosa que a atitude dessas " netas" impossível, se é que podemos considerar como parentes. Crapulas.

  • Leal |  05/02/2018 18:06:46

    Duas malandras,preguiçosas...

  • Galileu |  05/02/2018 18:06:27

    Quase não demorou essa ação. Os profissionais do judiciário ganham muito bem para atender muito mal a população.

  • Zé Prequeté |  05/02/2018 18:06:25

    Parabéns ao judiciário... Sempre tive firme convicção só o judiciário para mudar essa vergonha que é está nação.. Além das custas processuais essa dupla deveria devolver em dobro tudo o que já retiram ilegalmente dessa senhora... Que sirva de exemplo para as oportunistas de plantão!

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