Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025, 23h05
SAFADEZA
TJ condena advogado à prisão por desviar pensão alimentícia de cliente em MT
Jurista usou conta da então namorada
BRENDA CLOSS
Da Redação
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou provimento ao recurso do advogado J.B.J, condenado por apropriação indébita qualificada após desviar valores de pensão alimentícia destinados a três crianças. A decisão, foi proferida na segunda-feira (09), reformou parcialmente a dosimetria da pena, reduzindo-a de 5 anos, 7 meses e 6 dias para 3 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial aberto, além de multa e reparação de danos.
O caso remonta a 2017, quando J.B.J foi contratado pela mãe das vítimas para ajuizar ação de alimentos contra os avós paternos das crianças, após o falecimento do pai. A decisão judicial determinou o pagamento mensal de R$ 937,00 por criança, montante total de R$ 2.811,00.
No entanto, o jurista indicou uma conta poupança em nome de sua então namorada, J.K.S.A, para receber os depósitos, alegando que sua própria conta estava bloqueada. Conforme os autos, entre maio e outubro de 2017, o réu reteve R$ 5.622,00 sem repassar às vítimas, bloqueando o contato com a cliente e apresentando "desculpas infundadas".
A genitora só descobriu o desvio após contratar outro advogado, que identificou as movimentações irregulares. O relator do caso, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, destacou que a conduta configura crime de apropriação indébita qualificada, agravado pelo exercício da advocacia e pela vulnerabilidade das vítimas (crianças).
O tribunal rejeitou a tese de atipicidade. O desembargador afirmou que a materialidade e autoria foram comprovadas por depoimentos, extratos bancários e documentos que evidenciaram o desvio.
O dolo ficou caracterizado pela omissão deliberada do advogado em informar a cliente sobre os valores recebidos e pelo uso de conta de terceiro para ocultação.A justificativa de honorários verbais não autoriza a retenção direta de valores sem anuência judicial, devendo o crédito ser cobrado por meios legais.
A corte também corrigiu a dosimetria da pena, de 5 anos, 7 meses e 6 dias para 3 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial aberto. Com isso, J.B.J foi mantido na obrigação de reparar os R$ 5.622,00 desviados.
“Logo, incabível o pedido de concessão da isenção das custas processuais. Com todas essas considerações, em consonância com o parecer ministerial, nego provimento ao recurso, mas de ofício, afasto o concurso formal, mantendo apenas a continuidade delitiva, bem como ajusto a dosimetria, para redimensionar a pena, fixando-a em definitivo em 3 anos e 1 mês de reclusão e pagamento de 29 dias-multa, em regime aberto”, determinou.
APOLINARIO GENTIL USKNOV | 12/06/2025 09:09:54
E AE OAB? QUE VAI FAZER? SUSPENDER O "ADEVOGADO" POR MEIA HORA?
trapaceiros demais | 12/06/2025 08:08:03
O Valor das causas deve ir para a conta da parte ou a que indicar por escrito e assinado, dinheiro na conta dos advogados, para conseguir receber demora e quando recebe, tem que mudar essas leis, prejudicam demais ele ficam enrolando mentem é um inferno
João da Silva Sauro | 12/06/2025 01:01:01
Chamar advogado de jurista é uma piada mas jornalista não curte muito estudar...
marco antonio | 11/06/2025 23:11:26
Mexer com advogado é a maior desgraça que vc pode fazer na sua vida. Só contrate um em último caso e com certeza eles vão te roubar.
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