Sexta-Feira, 07 de Março de 2014, 14h50
DANO MORAL
TJ condena Lojas Avenida pagar R$ 3 mil por acusar menor de roubo
Decisão de primeiro grau foi reformada após prever indenização de R$ 10 mil
RAFAEL COSTA
DA REDAÇÃO
Por unanimidade, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou a empresa Tecelagem Avenida a pagar R$ 3 mil a título de indenização por dano moral ao menor de idade K.B.M, acusado indevidamente de furto e roubo dentro da loja.
O episódio aconteceu no dia 17 de março de 2008, às 9h, quando o rapaz ainda era menor de idade. Inicialmente, o juizado de primeiro grau havia determinado pagamento de R$ 10 mil, o que veio a ser reduzido pelos desembargadores.
Conforme narrado na ação de indenização, o menor se deslocou até uma loja das Tecelagem Avenida, acompanhando de um amigo, quando escolheu duas camisetas para testá-las no vestuário. Ao sair do provador, foi questionado pela atendente que tinha levado 3 camisetas, o que veio a ser negado até pelo seu amigo que o acompanhava nas compras.
Não se deixando convencer,a atendente passou a acusá-lo de roubo e furto dentro da loja lotada de clientes. Além disso, chamou um dos gerentes e mais dois seguranças, que obrigaram o menor de idade se encaminhar até o vestuário onde foi obrigado a tirar a roupa e ficar completamente nu para comprovar que não estava se apropriando indevidamente de nenhuma roupa. Toda a cena foi presenciada pelos demais compradores da Tecelagem Avenida.
Após toda a humilhação, o menor de idade saiu da loja afirmando que estava completamente envergonhado e ridicularizado.
Em sua defesa, a loja Tecelagem Avenida sustentou que toda a confusão começou quando o menor de idade foi questionado pela vendedora a respeito de uma terceira peça de roupa que teria sido levada ao vestuário. Irritado, o menor de idade começou a tirar a roupa, o que levou a atendente chamar a gerência e a equipe de segurança.
A relatora do processo, desembargadora Marilsen Andradade Addario, observou que a Tecelagem Avenida não conseguiu refutar as provas anexadas. No entanto, observou que seria mais prudente uma indenização de R$ 3 mil e não R$ 10 mil conforme estipulado pelo juízo de primeiro grau. O voto foi acompanhado pelas desembargadoras Maria Helena Póvoas e Clarice Claudino da Silva.
TCE investiga superendividamento de servidores de MT com consignados
Sexta-Feira, 09.05.2025 11h05
Justiça procura ex-servidora da Sefaz que recebia impostos de MT em sua conta
Sexta-Feira, 09.05.2025 07h25
Invasora erra nome de fazenda e Justiça mantém posse a empresas em MT
Quinta-Feira, 08.05.2025 22h20
STJ vê falha técnica do Ibama e livra empresários e engenheiro em MT
Quinta-Feira, 08.05.2025 21h28
Justiça manda filha de deputado pagar R$ 239 mil para ex-secretário
Quinta-Feira, 08.05.2025 20h29