Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025, 14h05
CILADA
TJ flagra prática abusiva e manda banco converter cartão em empréstimo
Magistrados afirmam que o banco induziu o consumidr ao erro
Da Redação
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a prática abusiva na contratação de cartão de crédito consignado e determinou que o contrato junto ao Banco BMG seja convertido em empréstimo pessoal consignado, com aplicação da taxa média de mercado. A decisão foi unânime e teve como relator o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
O colegiado entendeu que houve vício de consentimento, pois não foi fornecida informação clara e precisa ao consumidor sobre a real natureza do contrato. Segundo os autos, o cliente acreditava estar contratando um empréstimo consignado, mas foi surpreendido ao perceber que se tratava, na verdade, de um cartão de crédito consignado, modalidade que possui juros significativamente mais altos e promove, muitas vezes, um ciclo de superendividamento.
Para o relator, ficou evidente que o banco induziu o consumidor a erro. “Ao celebrar esse tipo de contratação, o banco induziu o consumidor a erro, em flagrante afronta aos princípios da informação e transparência, notadamente em razão de não informar ao cliente acerca do valor efetivo da operação, da quantidade de parcelas a pagar e da taxa de juros praticada”, destacou em seu voto.
A decisão também menciona que a análise dos documentos demonstrou que não houve sequer utilização do cartão para compras. “O apelante não realizou nenhuma compra com o suposto cartão de crédito, sendo incontroverso que as despesas denominadas ‘saque’ são, na realidade, transferências bancárias”, pontuou o desembargador.
O TJMT determinou que o banco faça a devolução dos valores cobrados indevidamente, porém na forma simples, afastando a devolução em dobro por não ter ficado comprovada má-fé da instituição financeira. Sobre o pedido de indenização por danos morais, o relator entendeu que o mero descumprimento contratual, desacompanhado de prova de abalo psíquico, não gera o dever de indenizar. “O simples questionamento da validade do negócio jurídico não configura, por si só, a prática de ato ilícito capaz de gerar dano moral indenizável”, concluiu Carlos Alberto Alves da Rocha.
A tese fixada no acórdão foi clara. “A contratação de cartão de crédito consignado sem informação clara e adequada ao consumidor autoriza sua conversão em empréstimo pessoal consignado, com incidência da taxa média de mercado. A restituição dos valores pagos indevidamente deve ocorrer na forma simples, na ausência de má-fé. A ausência de comprovação de abalo psíquico afasta o dever de indenizar por dano moral”.
Servidor Público | 11/06/2025 19:07:28
Parabéns ao TJMT por reconhecer essa prática danosa que já está enraizada em várias instituições financeiras inclusive na Capital Consig. Agora falar que não houve danos excelentÃssimo e não reconhecer a ação de danos morais? E os gastos que o servidor teve com CUSTAS JUDICIAIS NA 1° E NA 2° INSTÂNCIA? E. OS GASTOS COM HONORÃRIOS E CONTADOR?
JUSTICA | 11/06/2025 15:03:38
TEM QUE SER PUNICAO SEVERA NO ERARIO DESSES BANCOS. E SO MEXENDO NO BOLSO DELES QUE VAO PARAR
Contribuinte | 11/06/2025 15:03:23
É exatamente isso que acontece... Falam que é consignado, apresentam um juros a partir de "%", mas quando começam os descontos em folha aà percebe que contratou cartão consignado e que as parcelas na verdade são só juros...
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