Domingo, 08 de Junho de 2025, 22h35
CASO RENATO NERY
TJ libera R$ 1 milhão a idosa que disputava fazenda com advogado morto em MT
Valor se refere a arrendamento
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da Nona Vara Cível de Cuiabá, determinou a liberação imediata de R$ 1,07 milhão para uma idosa de 87 anos, que integra uma ação de disputa de uma propriedade rural de 2.253 hectares. O valor corresponde a parte dos rendimentos do arrendamento da terra, bloqueados judicialmente, em um processo que tinha inclusive, como réu, o advogado e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Renato Gomes Nery, assassinado em julho de 2024.
Wilma Terezinha Destro Fernandes, de 87 anos, integra uma disputa judicial envolvendo uma propriedade de sua família e que tinha também Renato Nery e seu sócio, Luiz Carlos Salesse, como parte nos autos. Ela narrou, inclusive, que três capangas do jurista teriam ido até sua casa para forçar a venda de uma propriedade 12 mil hectares, que é alvo de disputa judicial.
A área em questão possuía 12.413 hectares, na região do Projeto Itaquerê e teria sido adquirida em 1982. Renato Gomes Nery foi contratado para atuar no caso em outubro de 1988, quando o processo tramitava em Barra do Garças.
Desde então, se iniciou uma disputa que envolveu supostas irregularidades em assinaturas, invasões de terra e ocupação por posseiros. Wilma Terezinha explicou que foi casada com Manoel Cruz Fernandes sob o regime de comunhão universal de bens, entre 31 de dezembro de 1959 até a morte dele, em 27 de março de 2009.
No documento, ela aponta que em 15 de março de 1982, ela e seu esposo adquiriram de Izaias Galvão dos Santos a posse de uma área de terras de 12.713 hectares, situada no município de Novo São Joaquim, onde passaram a residir. Posteriormente, naquele mesmo ano, Maria Selma Valóes propôs uma ação de reintegração de posse de uma área de 5,3 mil hectares, do total da propriedade, processo este julgado procedente.
Com isso, da área inicial de 12,7 mil hectares, restaram 7.413 hectares. No entanto, na ação de cumprimento de sentença, foi pedida a posse de toda a propriedade, além dos 5,3 mil hectares alegados.
Uma perícia apontou que o restante da área rural não cabia a Maria Selma Valóes e foi determinada a restituição da propriedade dos 7,4 mil hectares para Wilma Terezinha Destro Fernandes. No entanto, a mulher alega que a restituição dos 7.413 hectares estaria sendo frustrada em razão da “inescrupulosa e ilícita apropriação” realizada por Renato Gomes Nery e Luiz Carlos Salesse, inclusive com uso de documento falso.
Em novembro de 2024, herdeiros do advogado firmaram um acordo com Wilma Terezinha Destro Fernandes e encerraram o processo em relação a Renato Gomes Nery, com Luiz Carlos Salesse permanecendo na disputa. Por conta disso, a aposentada solicitou o repasse dos valores relativos ao arrendamento da fazenda, já que a exclusão do advogado assassinado da ação permitiria esta movimentação.
O juiz, no entanto, observou que Luiz Carlos Salesse e Ana Nilce Salesse alegam possuir direito a 52,40% sobre a área em litígio. Por conta disso, e considerando que o processo ainda se encontra em fase inicial, seria pertinente o levantamento de apenas de 47,6% dos R$ 2.252.439,73 depositados judicialmente pelo arrendatário da fazenda, Rafael Scarton Strohschein.
“Nesse cenário, a manutenção do bloqueio integral dos valores depositados pelo arrendatário configuraria medida desproporcional, pois privaria a requerida de valores que já não mais são objeto de controvérsia, em violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade que devem nortear a concessão e manutenção de medidas cautelares. Ademais, os valores em questão possuem natureza alimentar para a requerida, pessoa idosa de 87 anos, o que reforça a necessidade de liberação da parte incontroversa, como medida de justiça e em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana. Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido formulado pela requerida Wilma Therezinha Destro Fernandes para determinar a liberação imediata de 47,6% do valor depositado judicialmente”, diz a decisão.
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