Terça-Feira, 06 de Maio de 2025, 09h03
IRREGULAR
TJ mantém leilão de imóvel de empresário condenado por fraude de R$ 2 milhões
Imóvel foi leiloado para pagamento de parte da condenação
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve o leilão de um imóvel do empresário Marcos Eugênio Marrafão, condenado por fraudes de R$ 2,1 milhões da empresa que era sócio com o antigo Instituto Mato-Grossense de Metrologia (IMMEQ).
Os magistrados da Segunda Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador Deosdete Cruz Júnior, relator de um recurso do empresário contra o leilão do imóvel para pagamento de parte da condenação. A sessão de julgamento ocorreu no dia 15 de abril de 2025.
Na primeira instância, o Poder Judiciário de Mato Grosso já havia negado o pedido do empresário, que alegou tratar-se de seu único imóvel. Na ocasião, a justiça entendeu que não havia comprovação de que Marrafão não tinha outros bens. O desembargador Deosdete Cruz Júnior lembrou do fato em seu voto, e também observou que o início do cumprimento da sentença ocorreu em 2018 e que só recentemente o empresário questionou o arremate.
“Registre-se que o cumprimento de sentença teve início em 07/03/2018, ou seja, há mais de 7 anos. Neste viés, entendo que não se encontra presente o perigo de dano grave ou de difícil reparação. O imóvel já foi objeto de arrematação, e o agravante permaneceu inerte em diversas oportunidades para suscitar de forma tempestiva a impenhorabilidade, tendo apenas arguido a questão de forma tardia, quando já consumado o ato de expropriação”, explicou o desembargador.
De acordo com informações do processo, as irregularidades ocorreram em 2003 num contrato entre a Fórmula Digital Tecnologia, seu sócio, Marcos Eugênio Marrafão e Jair José Durigon, então presidente Instituto Mato-Grossense de Metrologia e Qualidade Industrial (IMMEQ/MT).
Conforme a denúncia, não houve justificativa para a inexigibilidade de licitação, ou seja, a empresa foi contratada sem concorrência, em circunstância onde a lei exige a disputa entre organizações interessadas em prestar os serviços.
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