Quarta-Feira, 09 de Abril de 2025, 11h12
SEM MANOBRA
TJ-MT valida citação por WhatsApp
Da Redação
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o pedido de uma instituição financeira para nova citação presencial em uma ação de execução de título extrajudicial, validando a citação realizada por meio do aplicativo WhatsApp. A decisão foi proferida no julgamento do Agravo de Instrumento, de relatoria do desembargador Márcio Vidal.
A parte recorrente alegava que a citação dos executados, realizada pelo WhatsApp, não asseguraria a identidade dos destinatários, apontando ausência de foto, confirmação de leitura e vínculos claros com os números de telefone utilizados. Por isso, requereu nova diligência para citação pessoal.
Contudo, a Câmara entendeu que o ato cumpriu os requisitos legais previstos no Provimento CGJ nº 39/2020, atualizado pelo Provimento nº 24/2024-CGJ, que autoriza expressamente o uso de meios eletrônicos para a prática de atos processuais, como citação e intimação. O relator destacou que o oficial de justiça certificou o envio da citação e anexou prints da conversa e documentos com foto dos citados, assegurando sua identificação.
A decisão reafirma a fé pública do oficial de justiça, ressaltando que caberia à parte recorrente demonstrar eventual prejuízo decorrente do ato – o que não foi feito. “É válida a citação realizada por WhatsApp quando o oficial de justiça certifica a identidade do citando mediante apresentação de documentos e comprovação da ciência inequívoca do ato processual”, registrou a tese fixada no julgamento.
A decisão também se apoia em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a citação por WhatsApp desde que atendidos os critérios de identificação e confirmação de recebimento. A Câmara ainda pontuou que o uso de ferramentas digitais é compatível com os princípios da celeridade e da economia processual, desde que resguardadas as garantias do contraditório e da ampla defesa.
Com isso, a tentativa de anular a citação foi rejeitada, mantendo-se a validade do ato praticado por via eletrônica.
TJ libera R$ 1 milhão a idosa que disputava fazenda com advogado morto em MT
Domingo, 08.06.2025 22h35
MT cria barreira sanitária e abate aves em granja em cidade
Domingo, 08.06.2025 22h32
Cinco empresas suspensas são ligadas ao mesmo grupo em MT
Domingo, 08.06.2025 21h02
Feirão de Empregos da Secretaria da Mulher leva oportunidades às mulheres do Pedra 90
Domingo, 08.06.2025 20h05
Mapa confirma caso de gripe aviária no interior de MT
Domingo, 08.06.2025 18h23