Domingo, 05 de Novembro de 2023, 17h20
GOLPE DA PRATELEIRA
TJ nega recurso e mantém multa a empresa por preços diferenciados
A Calçados Centro Oeste Ltda. tentava anular uma multa de R$ 6 mil aplicada pelo Procon de Cuiabá.
LEONARDO HEITOR
Da Redação
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso proposto pela Calcenter – Calçados Centro Oeste Ltda, que tentava anular uma multa de R$ 6 mil aplicada pelo Procon de Cuiabá. A empresa alegava irregularidades no processo administrativo que culminou na sua punição pela suposta prática de preços diferenciados.
A empresa havia sido multada pelo Procon de Cuiabá em um processo administrativo por conta da prática de preços diferenciados no pagamento à vista em dinheiro, débito e crédito em uma única parcela em relação ao Cartão Calcard, concedendo desconto na aquisição de vários produtos apenas para quem se utilize deste último.
A Calcenter alegava que a multa estaria em desconformidade do motivo e da finalidade do ato administrativo, além de ter ficado caracterizada a prescrição intercorrente da punição, já que foi notificada em 10 de agosto de 2016, tendo a multa arbitrada apenas em dezembro de 2017. A empresa também registrou que a sentença foi excessiva, já que foi multada em R$ 6 mil.
Na decisão, os magistrados apontaram que não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito das decisões administrativas, sendo de sua competência apenas a análise da legalidade dos atos. Foi apontado ainda pelos desembargadores que, recentemente, uma operadora de telefonia foi multada em R$ 72 mil, o que derruba a tese de exagero na punição aplicada à Calcenter, negando assim o recurso.
“Assim, diante da observância aos requisitos legais na aplicação do valor da multa pela Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor, não há que falar em necessária intervenção do Poder Judiciário com o fito de modificá-la. Ao arremate, destaco que, recentemente, esta Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo julgou um Relatório de Acompanhamento de Custos, hipótese em que o juízo singular havia reduzido para R$ 15 mil a multa aplicada pelo Procon Estadual em R$ 72.007,55 e este Sodalício concluiu pelo restabelecimento do valor aplicado na via administrativa. Ante ao exposto, conheço do recurso, porém a ele nego provimento, mantendo a sentença, por seus próprios fundamentos”, diz a decisão.
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