Sexta-Feira, 12 de Julho de 2024, 10h10
TENSÃO AGRÁRIA
TJ proíbe posseiros de invadirem fazenda loteada para agricultura familiar
Invasores poderão ser multados em R$ 1 mil se ignorarem a ordem judicial
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A juíza da 2ª Vara Cível de Direito Agrário de Cuiabá, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, expediu um “interdito proibitório” - uma ordem judicial que tem o objetivo de aplicar penalidades a potenciais invasores de terras -, em favor da Fazenda Coroado. A propriedade rural está localizada em Santo Antônio de Leverger, na região metropolitana de Cuiabá, e passou por um loteamento há quase 10 anos para ocupação de famílias voltadas à agricultura familiar.
Com a decisão, publicada no último dia 5 de julho, o grupo que ameaça a posse da fazenda poderá ser multado em R$ 1 mil por dia caso desobedeça o interdito proibitório. De acordo com informações do processo, a filha do proprietário da Fazenda Coroado conta que a família ocupa a região há mais de 60 anos e que hoje parte do que um dia foram suas terras é ocupada por 32 famílias loteadas, que se dedicam à agricultura familiar.
“Foi feito um loteamento nesse imóvel e vendido lotes para mais de 60 famílias, hoje 32 famílias, trabalham e residem na fazenda, produzindo, abacaxi, maracujá, limão, laranja, milho, mandioca, etc. No interior dessa propriedade, existe um povoado, denominado de ‘Comunidade Coroado’, com associação de moradores ativa”, diz trecho do processo. No ano de 2023, porém, um grupo de pessoas, que não teriam relação com as terras, teria questionado a posse da propriedade rural na justiça.
Os donos da fazenda apontam a suposta atuação de uma organização criminosa que chamou de “Papeleiros”, que se dedicam a “garimpar” discussões de terras no passado e questioná-las no presente, utilizando “laranjas”. “É de notório saber, que em nosso Estado, infelizmente se instalaram algumas facções conhecidas como ‘Papeleiros’, pessoas que vivem garimpando em busca de documentos de imóveis que tiveram as posses frustradas no passado, pagando valor simbólico por esses ‘papeis’, usando pessoas, como se fossem objetos e por fim, arrecadam milhões se enriquecendo ilicitamente”, denunciou os proprietários nos autos.
Na decisão, a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda apontou que muitos documentos que atestam a posse e a utilização das terras foram apresentados nos autos, comprovando o uso da terra da Fazenda Coroado, que possui 965 hectares. “Não bastassem tais documentos, infere-se dos autos, também, que a associação formada para a exploração da área por pequenos agricultores foi feita de forma regular pelo autor conforme os diversos documentos que apresentou na inicial”, analisou a magistrada. A decisão ainda cabe recurso.
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