Sábado, 12 de Abril de 2025, 20h01
MANOBRA
TJ veta esposa de produtor rural em recuperação de R$ 35 milhões em MT
Ela afirma fazer parte do Grupo Marin por ser casada em comunhão de bens
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso de uma mulher que se diz produtora rural em razão de ser esposa de um agricultor, que move um processo de recuperação judicial com dívidas acumuladas de R$ 35,3 milhões.
Os membros da Segunda Câmara seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Marilsen Andrade Addario, relatora de um recurso de Ivanes Maria Brustolin Marin, que tenta fazer parte da recuperação judicial movida por seu marido. A sessão de julgamento ocorreu no início do mês de fevereiro de 2025.
No processo, Ivanes tenta provar que também faz parte do Grupo Marin por ser casada em comunhão universal de bens com o agricultor Elísio Domingo Marin, que desenvolve suas atividades rurais nos municípios de Santa Carmem, Cláudia e Itaúba, no norte de Mato Grosso.
Ivanes também defende que a atividade rural, por tradição secular, é “tocada” por homens. “Nunca fez sentido administrativo dividir as notas de produtor, por exemplo, na medida em que são - por analogia à comunhão universal - sócios na atividade rural, seja nas propriedades das áreas, seja nos lucros/prejuízos decorrentes da operação empresarial. A atividade rural ainda sustenta os costumes do século passado, em que a concentração das diretivas administrativas e financeiras ficavam e ficam sob a responsabilidade do patriarca da família”, diz trecho do processo.
A esposa do produtor rural também revela em seu recurso ser a “devedora principal”, e que possui dívidas com pelo menos dois credores dos negócios da família - o Banco Santander e com a empresa Fortuna Agronegócios.
A desembargadora Marilsen Andrade Addario não concordou com os argumentos em seu voto, e transcreveu parte da decisão de primeira instância do Poder Judiciário que já havia negado sua inclusão no processo de recuperação judicial.
“Não apresentou livro caixa de produtora rural; não possui funcionários registrados em seu nome; apresentou balanço patrimonial sem nenhum registro contábil, haja vista que todas as informações estão zeradas. Além disso, embora tenha apresentado sua declaração de imposto de renda, não há demonstração do exercício da atividade rural, de acordo com as informações prestadas à Receita Federal em tal documento, no qual consta que se trata de empresária”, diz trecho da decisão de primeira instância, transcrito no voto da desembargadora.
A esposa do produtor ainda pode recorrer da decisão.
Isaias Miranda - jesus meu tesouro ! | 13/04/2025 05:05:26
Acorda minha gente! Querem acabar com nosso Agro a qualquer custo! Até quando vamos aguentar calados?! Mato Grosso campeão do Agro! Orgulho da pátria brasileira! Ordem e progresso! Nossa bandeira jamais será vermelha! Fazuéli agora! O fim está próximo! Quem não deve não teme! Deus é fiel! Anistia já!
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