Terça-Feira, 15 de Julho de 2025, 15h07
HUMILHANTE
TRT condena locadora após funcionário ser preso ilegalmente em VG
Movida não deu baixa em queixa de furto de carro
Da Redação
Após ser detido por cerca de seis horas e conduzido à delegacia sob suspeita de furtar o carro da empresa, o ex-empregado da locadora Movida de veículos garantiu na Justiça do Trabalho o direito a receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. O carro, que tinha registro ativo de furto, havia sido recuperado meses antes, mas a locadora de veículos não atualizou a informação junto aos órgãos de segurança.
Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) concluiu pela culpa da empresa na situação “vexatória e humilhante”, com lesão à honra e à imagem do trabalhador. O episódio ocorreu em fevereiro de 2024, quando o trabalhador foi autorizado a usar um veículo da frota para realizar a vistoria de outro carro vendido pela empresa.
Já no local do serviço, foi abordado em público por policiais e levado à Delegacia Central de Várzea Grande, mesmo uniformizado e identificado como funcionário da locadora. Ele só foi liberado após o delegado constatar a falha no registro e confirmar sua inocência.
A detenção, registrada em boletim de ocorrência, ocorreu porque o carro ainda constava como furtado no sistema da polícia do Rio de Janeiro, mesmo após ter sido recuperado e devolvido à empresa quase um ano antes. Segundo o trabalhador, durante toda a ocorrência, nenhum representante da empresa prestou apoio jurídico ou presencial. Após registrar queixa nos canais internos, ele foi dispensado sem justa causa.
Em sua defesa, a empresa alegou que, após o veículo ter sido recuperado em 2023, caberia à autoridade policial retirar a restrição do sistema, não sendo sua obrigação acompanhar essa atualização. Também afirmou que não contribuiu para a detenção do trabalhador.
O argumento não convenceu o desembargador Tarcísio Valente, relator do recurso na 1ª Turma do TRT. Para ele, o tipo de atividade desenvolvida pela locadora impõe um dever redobrado de zelo quanto à regularidade documental e jurídica dos veículos utilizados. “Não se mostra crível que uma empresa do ramo de locação e venda de veículos não diligencie junto aos órgãos competentes — ainda que por meio de empresas especializadas — sobre a existência de qualquer tipo de restrição nos veículos que disponibilizava para locação ou venda, notadamente sobre furtos ou roubos”, pontuou o relator.
Ele destacou ainda que, como o veículo utilizado pelo trabalhador já tinha registro anterior de furto,a averiguação seria ainda mais necessária. “Uma venda ou locação de um bem em tal situação com certeza traria sérios imbróglios e necessidade de reparação”.
O desembargador ressaltou que, assim como a empresa tem o dever de garantir a legalidade dos veículos oferecidos a seus clientes, o mesmo cuidado deve ser adotado em relação aos empregados. “Ainda que o bem não fosse disponibilizado para venda ou locação, as diligências deveriam ter sido realizadas antes de se permitir que um funcionário utilizasse o veículo para o labor, já que se espera ser este o procedimento padrão em empresas do ramo em que a empresa atua”, reiterou o desembargador.
Dano moral
A decisão da 1ª Turma reformou sentença da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que havia negado a indenização por entender que não houve culpa da empresa. No entanto, o TRT considerou que a omissão foi evidente ao permitir que o empregado utilizasse um carro com restrição criminal ativa no sistema policial.
Diante da omissão, da gravidade da situação e dos impactos emocionais gerados, a 1ª Turma do TRT/MT fixou o valor da indenização em R$10 mil, montante considerado compatível com os danos sofridos e proporcional à capacidade econômica da empresa.
Após a decisão, o trabalhador e a empresa firmaram um acordo, dando início à solução definitiva do caso.
João Leite | 15/07/2025 16:04:58
Dez mil ? Tamanha humilhação, perdeu o emprego e só 10 mil ? Teria que ser no mÃnimo 30 mil. Esse judiciário, se fosse com eles era mais de 100 mil.
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