Segunda-Feira, 05 de Fevereiro de 2018, 14h13
TRT libera R$ 5 milhões para ex-funcionários de frigoríficos em MT
Da Redação
Após oito anos, a Justiça do Trabalho em Mato Grosso conseguiu liberar aproximadamente R$ 5 milhões de verbas trabalhistas a ex-empregados do Frigorífico Vale do Guaporé, localizado na região de Pontes e Lacerda (442km a oeste de Cuiabá). A empresa se encontra em recuperação judicial desde 2009.
As tentativas de conseguir os valores começaram em 2010 e envolveram uma batalha no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para determinar a competência sobre a venda do imóvel da empresa.
No curso do processo de recuperação judicial, a empresa encerrou suas atividades no município de Pontes e Lacerda, dispensou todos os empregados e passou a retirar máquinas, equipamentos e caminhões da unidade de produção. Cerca de 400 trabalhadores, que foram demitidos sem receber salários e outras verbas trabalhistas, ajuizaram ações na Justiça do Trabalho do município.
O processo parecia que iria ser resolvido logo no início, quando uma empresa arrematou, em um leilão da Vara de Pontes e Lacerda, o imóvel do frigorífico. A expectativa era que, com venda, todos os débitos fossem quitados. Mas nada disso aconteceu.
Isso porque, mesmo com a carta de arrematação, a empresa compradora do imóvel não conseguiu registrar o bem em seu nome e dele usufruir. O motivo era que aquele mesmo imóvel havia sido vendido nos autos do processo de Recuperação Judicial que tramita na Vara Cível de São José do Rio Preto/São Paulo.
A decisão da Justiça paulista determinava o cancelamento de todos os outros atos de vendas da propriedade, gerando um conflito de competência entre os dois ramos do judiciário.
Para resolver o problema, a Vara de Pontes e Lacerda suscitou perante o STJ, sustentando que a competência para a venda do imóvel seria da Vara do Trabalho.
Segundo a juíza Michelle Saliba, titular da unidade mato-grossense, a penhora e a venda judicial dos bens no juízo trabalhista foi anterior à juízo da recuperação judicial e o produto da arrematação seria utilizado para o pagamento de créditos trabalhistas resultado de processos ajuizados após a homologação do plano de credores.
Após dois anos, a Corte Superior decidiu, por unanimidade, que a Vara do Trabalho era a competente pela destinação dos bens envolvidos no conflito. O processo, todavia, se arrastou ainda por mais três anos, até que ocorresse o trânsito o julgado.
Segundo a magistrada, o tema é relevante pois a decisão foi diferente, já que a jurisprudência do STJ, em diversos outros processos que tratam sobre o mesmo assunto, decide pela competência da Justiça Estadual.
Assim, serão pagos, primeiro, os créditos dos trabalhadores e honorários periciais, prioridades por serem de natureza alimentícia e cujo montante totaliza R$ 4,6 milhões de reais. O restante será utilizado para quitar as demais verbas, como as contribuições previdenciárias, imposto de renda e custas judiciais.
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