Domingo, 26 de Fevereiro de 2023, 13h15
DÍVIDA INEXISTENTE
Vice do Cuiabá receberá "bolada" por cobrança de carro pago
Ele processou o banco Bradesco e obteve decisão favorável
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O vice-presidente do Cuiabá Esporte Clube, Cristiano Luiz Dresch, vai receber mais de R$ 90 mil após ser cobrado por uma dívida já paga com o Banco Bradesco. Ele realizou um financiamento para a aquisição de um veículo e chegou a sofrer um mandado de busca e apreensão por duas parcelas não pagas do contrato, no ano de 2020.
Mesmo saldando o débito posteriormente, entretanto, o cartola foi alvo de outro pedido de busca e apreensão. A decisão que determinou o pagamento, a título de indenização por danos morais e repetição do indébito pela cobrança indevida, é da juíza da 5ª Vara Cível de Cuiabá, Edna Ederli Coutinho, e foi proferida no último dia 18 de fevereiro.
Cristiano Luiz Dresch sofreu um mandado de busca e apreensão no início de 2020 após deixar de pagar duas parcelas de um financiamento realizado, junto ao Banco Bradesco, para a aquisição de um veículo - não especificado nos documentos disponíveis para consulta pública ao processo. Na época, o valor do débito era de R$ 9,9 mil.
O vice-presidente do Cuiabá Esporte Clube, porém, pagou não só as parcelas vencidas como também o restante da dívida. Mesmo assim, ele acabou sofrendo uma outra ação de busca e apreensão. Em sua análise, a juíza Edna Ederli Coutinho reconheceu a cobrança indevida, e determinou que o Banco Bradesco restitua em dobro o valor.
“Verifica-se que a parte autora apresentou o comprovante de pagamento ocorrido nos autos, bem como comprovou a nova ação de busca e apreensão pela dívida já paga, no importe de R$ 41.414,73, portanto deverá ser restituído em dobro pela requerida. Friso, ainda, que via de regra a repetição do indébito não precisa do acionamento na justiça, a mera cobrança administrativa já surge a possibilidade do direito do consumidor”, analisou a magistrada.
O Banco Bradesco ainda pode recorrer da decisão.
Esse paÃÂs não tem mais jeito! | 27/02/2023 16:04:25
É.. mais uma prova que a indenização por danos morais são determinadas de forma diferente para os requerentes, pautada na posição social. Danos morais para "figurões" vale a lei preto no branco: o dobro! Danos morais aos meros mortais, aà o preto no branco da lei é relativo, pois não cabe enriquecimento sem causa, não é judiciário? Esses analfabetos funcionais que redigiram nossa Constituição e os parasitas que ao longo dos anos vieram modificando seus significados ao seu interesse, transformaram nossa paÃs em uma máquina sanguessuga e imoral impossÃvel de ser controlada. Justiça é loteria ou network correto: tenha seus contatos que sua justiça será feita!
Prefeito e secretários participam da abertura da Expoagro
Sábado, 12.07.2025 09h40
MPF arquiva investigação sobre garimpo pirata em terra indígena em MT
Sábado, 12.07.2025 09h18
VG notifica devedores a quitarem dívidas aproveitando descontos do Refis
Sábado, 12.07.2025 08h10
Cesta básica dispara e bate R$ 840 em Cuiabá
Sábado, 12.07.2025 05h16
Prefeita visita empresas de VG
Sexta-Feira, 11.07.2025 19h16