Quarta-Feira, 14 de Agosto de 2019, 00h05
VI SEM PRESTAÇÃO
Câmara de Cuiabá zomba do povo
Da Redação
Os 25 vereadores de Cuiabá não precisarão mais apresentar comprovantes dos gastos com a famosa verba indenizatória de R$ 18,9 mil que recebem todo o mês. Agora basta apenas apresentar um relatório de atividade parlamentar, sem comprovantes. Pode? Depois reclamam do nome em que a casa é conhecida!
Mendonça | 14/08/2019 15:03:22
E SÓ A SOCIEDADE MARCAR O NOME DESSES SEM FUTUROS QUE ANO QUE VEM TAÃ, É SÓ NÃO VOTAR EM NINGUÉM DESSES SALAFRÃRIOS.
Mendonça | 14/08/2019 15:03:13
ENQUANTO TIVER OTÃRIOS QUE VOTAREM NA MESMICE, (SEMPRE OS MESMOS) ESSES VEREADORES VÃO DEITAR E ROLAR COM A SOCIEDADE
Ggm | 14/08/2019 13:01:43
Tem de prestar com sim, para quem paga o salário desses inúteis. Vamos na Câmara cobrar essa prestação de contas, nos somos os patrões.
cicera | 14/08/2019 13:01:23
E A VI CONTINUA. DE NADA ADIANTOU A GAZETA DE 12/03/15, DA REDAÇÃO SISSY CAMBUM, BOX, NA REPORTAGEM SOBRE O CLAMOR POPULAR CONTRA O ULTIMO AUMENTO DE QUASE 100% DA VI ALMT (35 MIL PARA 65 MIL): "DISCURSO DE CONTENÇÃO DE GASTOS CAI POR TERRA SE A MEDIDA FOR APROVADA". SEM SE ADEQUAR AO ATO 43/2009 – CÂMARA FEDERAL, QUE REVOGOU EXPRESSAMENTE A VI DO ATO 62/2001 E ESTABELECEU A VI EM PARCELAS OU COTAS E COM CARÃTER INDENIZATÓRIO (RESSARCIMENTO), COM PRÉVIA COMPROVAÇÃO E PUBLICAÇÃO DAS DESPESAS NO PORTAL DE TRANSPARENCIA E PROIBIU ADIANTAMENTO, TRANSFERÊNCIA E CONVERSÃO EM PECUNIA DA VI (PRÃTICA NA ALMT COM LEI APÓCRIFA DE DOAÇÃO DA VI); MALDIÇÃO BÃBLICA SOBRE LEIS INÃQUAS LEVOU À DESGRAÇA POLÃTICA AECIO NEVES, SEU FUNDADOR (ATO 62/2001)-CÂMARA FEDERAL, RIVA/BOZAIPO COPIARAM NA ALMT, LEI 8.112/2004 (ATUAL LEI 10.296/15), BLAIRO MAGGI IMPLEMENTOU NO EXECUTIVO PARA CONGELAR PROVENTOS E PENSÕES DOS IDOSOS, QUE SE ALASTROU PELOS DEMAIS ÓRGÃOS, MUNICÃPIOS E CÂMARAS DE VEREADORES (LC 169/2004-GTAF, ETC.) COM O MESMO PERFIL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA VI-ALMT (ART. 37 CAPUT, INC. XXII, § 11, C/C ART. 39,§ 4º, CCF/88), SILVAL CONSERVOU (FAÇA-SE JUSTIÇA INCORPOROU P/GTAF 3 MIL COMO REESTRUTURAÇÃO DE TABELA), ALMT- GESTÃO MALOUF, AUMENTOU QUASE 100% EM JULHO/2015 (LEI 10.296/15) E DE QUEBRA ESTENDEU PARA SERVDORES GRADUDOS (ATR. 2°, § 2º LEI 10.296/15 E SÓ PODERIA FAZER POR LEI PRÓPRA (ART. 39, § 8º, CF/88), PEDRO TAQUES, VETOU E ACIONOU O TJMT POR INCONSTITUCIONALIDADE (DEPOIS, CONTRADITORIAMENTE, DEU AUMENTO P/GTAF EM 2017, ABSURDO POIS Jà GANHAM EXTRA TETO), E O DISCURSO DE CONTENÇÃO DE GASTOS CONTINUA. A GAZETA DEVE UMA EXPLICAÇAO À SOCIEDADE, EM CONTINUIDADE À REPORTAGEM DE 12/03/15, INCLUSIVE A IMPRENSA NACIONAL Jà TAXOU COMO A MAIOR VI DAS ALs DO PAÃS (O GLOBO, 08/07/15). AGORA, VOLTA A IMPRENSA LOCAL (JORNAL A GAZETA, 17-18/07/19) A TOCAR NO ASSUNTO NO CASO GRAMPOLÂNDIA, COMPARANDO “VERBAS SECRETAS DO MP COM AS VERBAS INDENIZATÓRIAS”. A OAB DEVE ENFRENTAR O ASSUNTO COM SERIEDADE E TOMAR AS MEDIDAS JUDICIAIS CABÃVEIS, REPRESENTANDO AOS LEGITIMADOS A PROPOREM A COMPETENTE ADIM DO ARTIGO 103 CF/88, AEM DA SCP COMPETENTE Jà INTENTADA. ALÉM DISSO O ARTIGO 70, § ÚNICO DA CF/88 E O ART. 46, § ÚNICO DA CNST. ESTUDAL EXIGE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
José | 14/08/2019 09:09:35
A casa dos horrores só segue o exemplo da assembleia legislativa do MP TJ TCE todos iguais porque ser diferente se quem fiscaliza é a imoralidade
Amanda Duarte | 14/08/2019 08:08:56
Que Moral para fiscalizar o erário tem Vereadores que criam Leis que os desobriga de prestar contas? Fim dos Tempos? Cadê o Ministério Público? Uma Lei que impede a Transparência não seria Inconstitucional?
DINIZ JOSÉ DE OLIVEIRA MIRANDA | 14/08/2019 08:08:21
Isso é uma vergonha,tem que acabar com essa verba indenizatória.
Roberto Vaz da Costa | 14/08/2019 08:08:06
A Casa dos Horrores não tem limites.
Thomas Morus | 14/08/2019 08:08:05
ISSO É UMA VERGONHA. Verdade que o gestor de recursos públicos, de um modo geral, não gosta de prestar conta, entretanto, é um obrigação constitucional/legal, mas quem se importa, Ministério Público, Poder Judiciário Tribunal de Contas, ao que parece, são todos compadres nessa tal VI,- “não mexe na minha que não interfiro na sua”, de outra banda a OAB faz cara de paisagem, prefere as condecorações/medalhas, ou seja, não está nem aà pra sociedade. A prestação de contas além de obrigação é uma formalidade, e um instrumento valioso da gestão, que pode separar o joio do trigo. A lei complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, chamada de lei da transparência, deixa claro a necessidade da prestação de contas do dinheiro público. O Deputado Estadual Ulysses Moraes em artigo publicado no Sites, também já externou a preocupação com a não prestação de contas do uso do dinheiro público: “A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, documento basilar da Revolução Francesa, já asseverava que “(...) todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a coleta, a cobrança e a duração.” E ainda que “ (...) a sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.” A prestação de contas é indispensável à verificação da boa e regular aplicação dos recursos públicos recebidos, impondo-se ao convenente o dever de apresentá-la no prazo estabelecido. Portanto, a prestação de contas é importante instrumento para se comprovar o correto uso de dinheiro público, para se dar a saber que investimentos foram feitos e com que se gastou, e evitar-se a malversação do patrimônio nacional. Estranho e incompreensÃvel é que legisladores, tanto vereadores como deputados, tem criado leis que os eximem de prestar contas do dinheiro público, como é o caso da Verbas Indenizatórias – “VI”, que tem natureza ressarcitória para despesas do parlamentar no exercÃcio da função, que infelizmente ao que parece tem sido aplicada em total desacordo com a constituição e outras leis federais pertinentes. O maior expoente e núcleo jurÃdico da transparência administrativa é o princÃpio da publicidade, estampado no caput art. 37 da Constituição Federal, reforçado pelo art. 5º, incisos XXXIII, e XXXIV, LXXII restringindo-se a intimidade e o interesse social, tal como estabelecido no inciso LX do art. 5º da nossa Carta Maior.” Depois acham ruim o povo pedir a volta do Regime Militar... “Casa dos Horrores” “Casa dos nojentos” “Repugnantes”
Pacufrito | 14/08/2019 07:07:27
CASA DOS HORRORES, VERGONHA DE CUIABÃ, enquanto milhares de pessoas passam necessidades este imorais aprovam este tipo de matéria na casa do horrores. DA VONTADE DE VOMITAR, NOJENTO.
Indignado. | 14/08/2019 07:07:27
Esses ocupantes desta casa de horrores devem ser expulso no ano que vem o povo deve ter vergonha de eleger esses que desrespeitam os impostos que o POVO paga para sustenta los
alex | 14/08/2019 07:07:12
Enquanto não mudar esse sistema eleitoral e o povo, culpado de tudo isso, não se conscientizar de que tem que parar de bajular polÃticos FAJUTOS, isso não mudará; o POVO É O MAIOR CULPADO; O POVO SE VENDE; Esses pseudos polÃticos não está preocupados para o que o povo pensa ou quer, eles agem predominantemente com o fim de se enricar com a polÃtica; agem para atender interesses próprios e escusos, enfim, nada mudará! A GRANDE MAIORIA DO POVÃO É MAL INSTRUÃDA, NÃO SE COLOCAM A PAR DESSES ASSUNTOS; NÃO PROCURAM SABER A CONDUTA DESSES MAUS FEITORES! LASTIMÃVEL;
Bird | 14/08/2019 06:06:27
Digo e repito tem que o povo invadir está câmara com paus e pedras e fazer esses filhos de uma puta respeitar o povo Cuiabano principalmente o Misael tem que pegar esse corno filho de uma quenga e dar uma coça bem dada neste gordo camelô
José do Cilindro | 14/08/2019 00:12:31
Essa é a Casa dos Horrores. ..sempre será
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