Quarta-Feira, 02 de Julho de 2025, 03h25
COMODIDADE
Multas eleitorais podem ser pagas com PIX
Da Redação
Está mais fácil quitar débitos eleitorais, sem precisar se deslocar de casa ou do trabalho até a Justiça Eleitoral. Esses débitos podem ser pagos via Pix, para maior conforto e comodidade. Os débitos eleitorais podem ser resultado de multas aplicadas ao eleitor ou eleitora que não votou e não justificou a ausência por três eleições consecutivas ou não compareceu aos trabalhos eleitorais depois de convocação, ou mesmo aquele que fez o alistamento eleitoral tardio, fora do prazo legal previsto pela Lei º 4.737/1965.
A ausência em cada turno da votação gera uma multa no valor de R$ 3,51. É rápido, fácil e seguro quitar este débito. Basta acessar a seção de Autoatendimento, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no aplicativo e-Título, disponível nos sistemas operacionais iOS e Android. O pagamento também pode ser feito presencialmente, junto ao cartório eleitoral mais próximo.
Siga o passo a passo para quitar débitos eleitorais via Pix
Atenção: no aplicativo bancário, a pessoa deverá conferir atentamente se o recebedor é o Tesouro Nacional (Secretaria do Tesouro Nacional), CNPJ nº 00.394.460/0409-50.
B) - Outras formas de pagamento
Confira aqui o endereço das zonas eleitorais e postos de atendimento em Mato Grosso.
C) - Quem precisa pagar multa?
Devem pagar multa as eleitoras e os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência às urnas (cada turno é considerado uma eleição), as pessoas que não compareceram aos trabalhos eleitorais para os quais tenham sido convocadas e aqueles que realizaram o alistamento eleitoral tardio, fora do prazo legal previsto pela Lei n° 4.737/1965.
Atenção: as multas não se aplicam para quem o voto é facultativo, ou seja, para pessoas analfabetas, aquelas com mais de 70 anos e para quem tem entre 16 e 17 anos de idade.
D) - Dúvidas
Disque-Eleitor: 0800 647-8191 (ligação gratuita).
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